Coluna do João Bosco Bittencourt

STF reconhece que guardas municipais podem atuar como agentes de trânsito

Decisão da Corte acompanha o veto de à uma emenda da MP que proibia atuação das GCMs

Em uma nova vitória para as Guardas Civis Municipais (GCMs) do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, pela segunda vez consecutiva, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Nacional de Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), com o objetivo de retirar o poder de fiscalização de trânsito das GCMs.

A decisão da Corte acompanha o veto do presidente Lula (PT) à uma emenda da MP1153/53, que proibia as guardas municipais realizarem convênios com os Detrans dos estados para fiscalizar o trânsito nas cidades. O veto presidencial teve atuação direta do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), que recorreu ao secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ex-deputado federal Elias Vaz, para sensibilizar o ministro Flávio Dino (Justiça) e Lula pela manutenção da prerrogativa.

Essa não é a primeira vez que a AGTBrasil enfrenta uma derrota no STF em relação à atuação das Guardas Municipais. A associação já havia contestado anteriormente o Estatuto Geral das Guardas Municipais, mas a corte também havia declarado sua constitucionalidade, assegurando o poder de fiscalização de trânsito às guardas municipais. Segundo a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), a atuação dos agentes da GCM no trânsito das cidades gera economia para os cofres públicos, porque os Estados não precisam alocar recursos adicionais para a fiscalização do trânsito por outros órgãos.