COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

STF reconhece violação de foro e anula processo contra João Furtado

Ministro Gilmar Mendes aponta abuso na investigação e excesso de prazo em ação sobre supostas fraudes no Detran-GO

Decisão do STF reconhece nulidades e garante vitória a João Furtado (foto divulgação)

A defesa do procurador aposentado e ex-presidente do Detran-GO, João Furtado de Mendonça Neto, obteve importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela anulação do processo ao reconhecer a violação ao foro por prerrogativa de função e o excesso de prazo na condução das investigações.

A decisão foi proferida durante julgamento na 2ª Turma do STF, que analisa ações envolvendo supostas fraudes em licitações no Detran de Goiás. Gilmar Mendes rejeitou recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontando nulidades graves no andamento do processo e determinando o arquivamento dos procedimentos. O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o relator, enquanto André Mendonça pediu vista e suspendeu a conclusão do julgamento.

O relator destacou que, à época dos fatos investigados, em 2015, João Furtado detinha foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Estadual de Goiás e validado pelo STF desde 2004. Ainda assim, decisões como mandados de busca e bloqueio de bens foram tomadas por um juiz de primeira instância em 2019, em clara violação ao princípio do juiz natural.

Gilmar Mendes ressaltou que a posterior decisão do STF, em 2020, que declarou a inconstitucionalidade do foro especial para procuradores estaduais, não poderia retroagir para validar atos praticados de forma irregular. “Não há como reconhecer a posteriori a legitimidade de decisões tomadas à revelia da autoridade competente”, afirmou o ministro.

A defesa de João Furtado comemorou a decisão e reafirmou que, desde o início das investigações, houve manipulação da competência com o objetivo de afastar ilegalmente o foro garantido pela Constituição. Para o advogado Romero Ferraz Filho, que patrocina a defesa do Procurador, o reconhecimento da nulidade representa um marco importante na proteção das garantias fundamentais e na reafirmação do papel do STF como guardião da Constituição.

O voto de Gilmar Mendes também criticou a resistência de instâncias inferiores em reconhecer a violação, o que prolongou a ação por anos e gerou constrangimentos ilegais. Segundo ele, admitir a retroatividade da decisão do STF sobre o foro significaria legitimar abusos e comprometer a confiança dos investigados no sistema de Justiça.

A decisão ainda reacende o debate sobre a necessidade de modulação dos efeitos em julgamentos constitucionais. Em casos semelhantes, o Supremo aplicou efeitos apenas prospectivos para resguardar situações jurídicas consolidadas, o que não ocorreu na decisão que extinguiu o foro dos procuradores estaduais.

Para a defesa, o posicionamento do ministro reforça a importância da segurança jurídica, do devido processo legal e do respeito aos limites constitucionais, além de representar um precedente relevante para casos semelhantes no país.