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STF suspende bloqueio de bens de Clarissa Garotinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os bloqueios da conta da deputada federal Clarissa Garotinho…

Advogado goiano consegue suspensão de bloqueio de bens de Clarissa Garotinho
Advogado goiano consegue suspensão de bloqueio de bens de Clarissa Garotinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os bloqueios da conta da deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), nesta segunda-feira (30). A parlamentar tinha sido condenada pela juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao desembargador Luiz Zveitar (ex-presidente do TJRJ) – e tido valores bloqueados –, por declarações prestadas ao jornalista Paulo Henrique Amorim, em seu site “Conversa Afiada”, em setembro de 2017.

Como o STF já estava de recesso, o pedido liminar foi concedido e analisado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli. O supremo já oficiou o juízo do Rio e vai acompanhar o cumprimento da decisão, a fim de que os valores sejam imediatamente liberados a parlamentar.

O advogado da parlamentar, Bruno Pena, comemorou a decisão. “Agora estamos aguardando que a juíza da 13ª seja oficialmente notificada para o cumprimento imediato para liberação. Minha cliente estava sem condições de pagar a escola do filho, pois só tem o salário de parlamentar. Estava comprometido até o exercício parlamentar”, disse ao Mais Goiás.

Pontos da condenação

O bloqueio determinado pela justiça do Rio atingiu, conforme o defensor, o salário e verba indenizatória da atuação parlamentar da congressista. A condenação em primeira instância também impôs a obrigação da deputada, que é jornalista, de retirar do ar as publicações consideradas ofensivas [contra o magistrado].

Na decisão também foi imposta uma multa de R$ 250 mil. Esta seria por conta do descumprimento da obrigação, já que as declarações permaneciam no site Conversa Afiada, bem como no Blog do Garotinho, do ex-governador Anthony Garotinho; e no perfil pessoal de terceiro no Facebook.

Suspensão

A ação de do advogado ataca este e futuros bloqueios. A questão agora fica suspensa até o julgamento do mérito. “A obrigação era esdrúxula”, diz Bruno sobre a decisão que pedia, inclusive, que a parlamentar retirasse do ar publicações de terceiros.

Com relação a indenização, que também está parada até o trâmite desta movimentação, a defesa adiantou que entrará com uma ação revisional em seguida para rever esta situação. “É uma indenização muito alta. A Clarissa foi condenada a pagar R$ 100 mil por dizer que o desembargador era poderoso e não valia a pena brigar contra ele. O ministro Gilmar Mendes ganhou R$ 27 mil de indenização [valor substancialmente menor], após uma pessoa insinuar que ele teria recebido dinheiro irregular”, exemplificou a discrepância.

Para Bruno, a reclamação do julgado diz respeito a uma decisão incompatível com a Constituição. “O que está se exigindo é uma atitude de censura a um site jornalístico. Minha cliente foi condenada por uma declaração pueril”, concluiu o advogado.