Cassação de mandato

Tatiana Lemos tem diploma de 1ª suplente de deputada estadual cassado pelo TRE

A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), teve a cassação do diploma de 1ª suplente de deputada…

A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), teve a cassação do diploma de 1ª suplente de deputada estadual confirmada pelo TRE. (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia)
A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), teve a cassação do diploma de 1ª suplente de deputada estadual confirmada pelo TRE. (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia)

A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), teve a cassação do diploma de 1ª suplente de deputada estadual confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE). Órgão alega que a política captou e gastou recursos eleitorais de forma ilícita. Além de ter o mandato estadual cassado, decisão a mantém inelegível por oito anos.  Defesa diz que cassação não tem qualquer implicação com o mandato de vereadora.

O advogado da vereadora, Bruno Pena, informou que já interpôs recurso. Segundo ele, houve inversão indevida do ônus da prova. “O TRE entendeu que não demonstramos os gastos dela. No entanto, quem propôs a ação foi o MP Eleitoral. Desse modo, quem tem que provar a ilicitude é o MP”, disse. O Mais Goiás tentou contato com Tatiana, que preferiu não se manifestar.

Para o desembargador relator, Leandro Crispim, porém, ficou comprovado que Tatiana recebeu verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil para atestar a destinação dos valores gastos. Segundo ele, não houve registro do recebimento dos recursos pelas empresas, nem extratos das movimentações realizadas nos cartões de pagamento, que comprovariam datas, valores, serviços prestados e fornecedores beneficiários.

Além disso, conforme expõe o desembargador, a forma utilizada pela então candidata para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, camuflou o idôneo emprego dos recursos públicos, já que impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse a sua real destinação. “Houve, portanto, verdadeira ausência de escrituração contábil de campanha”, ressalta.

Segundo prevê a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97), a arrecadação e realização de gastos na campanha eleitoral, sobretudo com a utilização de recursos provenientes do erário, exigem a abertura de conta bancária específica para cada fundo público, a fim de que a movimentação financeira entre o partido e o candidato se dê de forma transparente, garantindo-se a higidez, a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

O desembargador Leandro Crispim reforça, ainda, que as irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados por Tatiana Lemos totalizaram mais de R$ 131 mil, o que corresponde a aproximadamente 30% do total das receitas recebidas para a campanha eleitoral, e demonstra a gravidade das irregularidades.

Doação de outro partido

Outra irregularidade apontada pela representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é o fato de a parlamentar ter recebido doação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), proveniente do Fundo Especial de Campanha, apesar de ter sido candidata pelo PCdoB.

A Resolução TSE nº 23.553/2017 proíbe expressamente que as agremiações destinem recursos públicos para o financiamento de campanhas de candidatos que não integram seus quadros. Trata-se, portanto, de recebimento de recurso de fonte vedada.

Por fim, o TRE-GO entendeu que ficou comprovada que grande parte da receita obtida pela candidata era proveniente de fonte vedada e, além disso, não ficou demonstrada a correta utilização dessa verba.