Taxa do agro é inconstitucional, diz presidente da Fieg
Sandro Mabel diz ser a favor de um fundo de infraestrutura, mas análise do corpo técnico da CNI mostrou que a Fundeinfra é inconstitucional
O presidente da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve entender que a chamada taxa do agro é uma medida inconstitucional adotada pelo governo estadual.
“Estudamos a inconstitucionalidade — a pedido do Sindicato da Mineração — e vimos que ela existe. Submetemos, então, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estudou com o corpo jurídico, e entenderam que há realmente inconstitucionalidades”, explica Sandro Mabel.
Na avaliação do presidente da Fieg, esse também foi o entendimento do Antônio Dias Toffoli, que acatou pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Assim, os efeitos da lei que cria o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra), que instituiu a taxa do agro, foram suspensos.
Sandro Mabel aponta ainda que, se mantiver a decisão técnica, a taxa do agro, da maneira que está posta, deve ser suspensa pelo plenário do STF.
“Se for julgado pela letra da lei, não será diferente da decisão do Toffoli. A inconstitucionalidade é flagrante. Agora, se for um julgamento político, seguindo apelos de governadores, a decisão liminar pode cair. Entendo que o estado precisa ter um fundo de infraestrutura, mas é uma lei ilegal”, continua.
O ministro afirma no seu despacho que, depois de uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.
Toffoli também enxerga risco de haver desrespeito ao artigo 155 da Carta Magna, no parágrafo e nos incisos que colocam limites constitucionais à atividade tributária dos estados, no âmbito do ICMS.
A apreciação da corte deve ser feita a partir do dia 14 de abril.