Judiciário

Em decisão liminar, Toffoli suspende taxa do agro em Goiás

Ministro do STF enxerga risco de violação constitucional aos artigos 155 e 167 da Constituição

Dias Toffoli julgou o pedido para impedir o desfile de blindados
Para Toffili, STF não tem competência para analisar a questão, que foi encaminhada ao STJ (Foto: Agência Senado)

O ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu efeitos da lei que cria o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás, conhecido também como a taxa do agro.

O ministro afirma no seu despacho que, depois de uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.

Toffoli também enxerga risco de haver desrespeito ao artigo 155 da Carta Magna, no parágrafo e nos incisos que colocam limites constitucionais à atividade tributária dos estados, no âmbito do ICMS.

O ministro do STF acredita que os agropecuaristas de Goiás poderiam sofrer prejuízos irrecuperáveis caso os dispositivos legais que agora são questionados pela CNI sejam considerados inconstitucionais pela Suprema Corte lá na frente, quando a análise do mérito finalmente acontecer. Por essa razão, concedeu a liminar.

No mesmo despacho, Toffoli informou que vai submeter o assunto à análise do plenário do Supremo no dia 14 de abril deste ano, em sessão virtual, e convidou a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União a se manifestar no processo.