JUSTIÇA

TRE cassa diploma do vereador de Mozarlândia por quebra de decoro parlamentar

Luiz Fernando Alves Silva, conhecido como "Fura-Fila", segue no mandato até o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo TSE

TRE cassa diploma do vereador de Mozarlândia por quebra de decoro parlamentar
TRE cassa diploma do vereador de Mozarlândia por quebra de decoro parlamentar (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o diploma do vereador eleito em Mozarlândia, Luiz Fernando Alves Silva. Conhecido como “Fura-Fila”, ele perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar. O entendimento ocorreu por unanimidade na última semana, com acórdão publicado na segunda-feira (28).

Vale citar que a cassação ocorreu após recurso interposto pela primeira suplente do vereador, Adriana Ferreira de Castro. Ela foi representada pelos advogados Vitor Hugo Araújo Aloise e Diogo Jacob Rakowski. Houve, ainda, manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.

Relatora do caso, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral reconheceu que Luiz Fernando estava inelegível em razão da perda de seu mandato anterior (2021–2024) por quebra de decoro parlamentar. A situação foi declarada pela Câmara Municipal por meio de Decreto Legislativo no ano passado. Conforme o advogado Vitor Hugo, a perda dos direitos políticos ocorreu durante a eleição, por isso foi possível a “Fura-Fila” concorrer.

No TRE, o colegiado entendeu que a cassação do mandato legislativo, por quebra de decoro, gera automaticamente a inelegibilidade. Assim, dispensa a necessidade de confirmação judicial, salvo decisão que suspenda seus efeitos, o que não ocorreu. Conforme os autos, o processo de cassação respeitou o contraditório e a ampla defesa, apurando irregularidades administrativas graves.

Já o vereador argumentou que a cassação não seria suficiente para configurar inelegibilidade e que sua diplomação, ocorrida em 11 de dezembro de 2024, deveria ser mantida para resguardar a segurança jurídica e a vontade popular. O TRE-GO rejeitou as alegações e manteve a situação com base no ato da Câmara Municipal.

A cassação do diploma só produzirá efeitos definitivos após o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do art. 216 do Código Eleitoral. Isso, porque a ação tramitou diretamente no TRE.

Detalhes

Ao Mais Goiás, Vitor Hugo informou que Luiz Fernando era presidente da Câmara de Mozarlândia, quando sofreu um procedimento de investigação (processo político-administrativo). Os vereadores apuraram, conforme o advogado, malversação dos bens públicos e outras condutas irregulares.

“No curso da eleição, ele perdeu os direitos políticos. Então, o remédio jurídico adotado foi o recurso contra a expedição de diploma”, explicou. O vereador ainda pode entrar com recursos no próprio TRE-GO (embargos de declaração) ou direto no TSE. O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa de “Fura-Fila”.