TRE cassa diploma do vereador de Mozarlândia por quebra de decoro parlamentar
Luiz Fernando Alves Silva, conhecido como "Fura-Fila", segue no mandato até o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o diploma do vereador eleito em Mozarlândia, Luiz Fernando Alves Silva. Conhecido como “Fura-Fila”, ele perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar. O entendimento ocorreu por unanimidade na última semana, com acórdão publicado na segunda-feira (28).
Vale citar que a cassação ocorreu após recurso interposto pela primeira suplente do vereador, Adriana Ferreira de Castro. Ela foi representada pelos advogados Vitor Hugo Araújo Aloise e Diogo Jacob Rakowski. Houve, ainda, manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.
Relatora do caso, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral reconheceu que Luiz Fernando estava inelegível em razão da perda de seu mandato anterior (2021–2024) por quebra de decoro parlamentar. A situação foi declarada pela Câmara Municipal por meio de Decreto Legislativo no ano passado. Conforme o advogado Vitor Hugo, a perda dos direitos políticos ocorreu durante a eleição, por isso foi possível a “Fura-Fila” concorrer.
No TRE, o colegiado entendeu que a cassação do mandato legislativo, por quebra de decoro, gera automaticamente a inelegibilidade. Assim, dispensa a necessidade de confirmação judicial, salvo decisão que suspenda seus efeitos, o que não ocorreu. Conforme os autos, o processo de cassação respeitou o contraditório e a ampla defesa, apurando irregularidades administrativas graves.
Já o vereador argumentou que a cassação não seria suficiente para configurar inelegibilidade e que sua diplomação, ocorrida em 11 de dezembro de 2024, deveria ser mantida para resguardar a segurança jurídica e a vontade popular. O TRE-GO rejeitou as alegações e manteve a situação com base no ato da Câmara Municipal.
A cassação do diploma só produzirá efeitos definitivos após o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do art. 216 do Código Eleitoral. Isso, porque a ação tramitou diretamente no TRE.
Detalhes
Ao Mais Goiás, Vitor Hugo informou que Luiz Fernando era presidente da Câmara de Mozarlândia, quando sofreu um procedimento de investigação (processo político-administrativo). Os vereadores apuraram, conforme o advogado, malversação dos bens públicos e outras condutas irregulares.
“No curso da eleição, ele perdeu os direitos políticos. Então, o remédio jurídico adotado foi o recurso contra a expedição de diploma”, explicou. O vereador ainda pode entrar com recursos no próprio TRE-GO (embargos de declaração) ou direto no TSE. O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa de “Fura-Fila”.