TRE-GO mantém cassação de prefeito, vice e vereadores de Joviânia
Tribunal rejeita recursos e confirma condenações por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024; execução fica para após esgotamento das instâncias ordinárias
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve, nesta quinta-feira (18/12), a cassação dos mandatos do prefeito de Joviânia, no Sul Goiano, Max Barbosa (Podemos), do vice-prefeito Roudison Sabino (PSD) e dos vereadores Flávio Martins (PP) e João Paulo Ferreira Rezende (Podemos). Eles foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
A decisão negou os recursos apresentados contra a sentença de primeira instância, proferida em agosto pela juíza Danila Claudia Le Sueur Ramaldes, da 45ª Zona Eleitoral de Pontalina. O colegiado definiu que a execução do acórdão ocorrerá apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que impede, por ora, o afastamento imediato dos condenados.
Caso a decisão não seja revertida, os quatro ficarão inelegíveis por oito anos. Consta nos autos que, com base na sentença de agosto, que previa afastamento imediato, a Câmara Municipal de Joviânia chegou a marcar novas eleições para a mesa diretora, já que Flávio Martins e João Paulo Ferreira Rezende ocupavam, respectivamente, a presidência e a vice-presidência da Casa.
No julgamento no TRE-GO, o relator, desembargador Rodrigo de Melo Brustolin, votou pela exclusão do ilícito de abuso de poder econômico, mantendo a condenação apenas por compra de votos (captação ilícita de sufrágio). A maioria do tribunal, contudo, acompanhou voto divergente do desembargador Laudo Natel e preservou também o entendimento pelo abuso.
O processo aponta transferências via Pix e negociações para compra de votos, além da distribuição de dinheiro, brindes e bebidas alcoólicas, o chamado “vale-cerveja”, em benefício do então candidato durante o ano eleitoral. Há ainda dados obtidos por meio de quebra de sigilo bancário. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que os réus “orquestraram um esquema de compra de votos”.
Segundo o MPE, Max Barbosa também promoveu a distribuição gratuita de bonés e bebidas a eleitores e realizou comício na véspera da eleição, com uso de minitrio, locutor, chave gigante, animadores e discursos após o evento, o que teria comprometido a normalidade e a lisura do pleito.
Em manifestação após a decisão, o prefeito negou as acusações e anunciou que recorrerá com embargos ao próprio TRE-GO e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele destacou que não houve execução imediata do acórdão. “Não me considero cassado porque ainda vamos recorrer e não fui afastado. Nego veementemente as acusações”, afirmou. Max também sustenta que oito das 13 testemunhas recuaram em declarações e que os dados bancários não comprovam ilícitos, além de citar que o inquérito policial em andamento não indicou o envolvimento dele.
A sentença de agosto menciona a existência de investigação policial em curso na delegacia de Joviânia, com peças compartilhadas com a Justiça Eleitoral. A apuração criminal segue de forma independente e pode resultar em novas responsabilizações. O julgamento decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo adversário de Max nas eleições, o ex-prefeito Renis Eustáquio (UB).