ELEIÇÃO | BOM JESUS

Tribunal Superior Eleitoral anula eleição de Bom Jesus de Goiás

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular as eleições majoritárias de Bom Jesus…

Tribunal Superior Eleitoral anula eleição de Bom Jesus de Goiás
Tribunal Superior Eleitoral anula eleição de Bom Jesus de Goiás

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular as eleições majoritárias de Bom Jesus de Goiás. O relator ministro Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).

A decisão, que atendeu recurso especial eleitoral do Ministério Público Eleitoral, também indeferiu o pedido de candidatura do prefeito eleito, Adair Henrique da Silva (DEM). O texto determinou, ainda, “a realização de novas eleições, a serem designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), para o ano de 2021, bem como a convocação do Presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer o cargo provisoriamente”.

O Mais Goiás tenta contato com o prefeito eleito e com a advogada dele, Luciana Christina Guimarães Lóssio. O espaço segue aberto.

Ação

No fim de outubro, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) moveu uma ação de execução contra Adair Henrique da Silva, ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás, por ele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em ação de improbidade administrativa por deixar de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), quando era gestor.

Segundo o MP-GO, não foram repassadas as contribuições patronais por todo o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004. Também não foram repassadas as contribuições descontadas dos servidores públicos no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2003, segundo o órgão.

Com isso, em 2007, o município pactuou acordos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários com a inclusão de juros e e atualização monetária, por causa de omissão dolosa do então gestor. Como o recurso ainda corria, Adair mantinha o direito de promover campanha eleitoral.