JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT diz que políticos não coagiram trabalhadores ao visitar empresas de Aparecida na pré-campanha

Ministério Público do Trabalho afirma que réus realizaram reuniões durante o expediente, com apoio de empresas locais, para influenciar o voto dos empregados

TRT entende que políticos não coagiram trabalhadores ao visitar empresas de Aparecida na pré-campanha
TRT entende que políticos não coagiram trabalhadores ao visitar empresas de Aparecida na pré-campanha (Foto: Jhonney Macena - Prefeitura de Aparecida de Goiânia)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, no último dia 8 de outubro, a sentença da juíza Eneida Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, que entendeu não haver coação eleitoral durante visitas de candidatos a empresas sediadas em Aparecida de Goiânia, realizadas no período de pré-campanha de 2024. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra o ex-prefeito do município Gustavo Mendanha, o então pré-candidato Leandro Vilela (MDB) e o também, à época, pré-candidato à prefeitura de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).

Conforme o MPT, os réus realizaram reuniões durante o expediente, com apoio de empresas locais, para influenciar o voto dos empregados. Para o órgão, as ações afrontaram o direito à liberdade de consciência e de opinião política dos trabalhadores. No pedido, houve a demanda pela condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a imposição de obrigações de não fazer às empresas.

Segundo os réus, contudo, naquele momento não estavam formalizadas as inscrições de nenhum candidato e as visitas ocorreram antes do período pré-eleitoral. Eles também negaram qualquer prática de coação, ameaça ou promessa de vantagem e reforçaram que a participação dos empregados foi facultativa.

No primeiro grau, a magistrada entendeu que as provas não apontaram assédio eleitoral. “Não verifico nos autos elementos que permitam concluir que tenha ocorrido qualquer prática de assédio eleitoral, seja por coação, ameaça, intimidação, promessa de vantagem ou retaliação”, pontuou. Para ela, “a mera realização de reuniões em que se apresentam propostas, sem qualquer imposição, não configura ilícito trabalhista ou eleitoral”.

O MPT, então, recorreu, mas não obteve resultado diferente na 2ª Turma do TRT-GO. Conforme o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, seguido pela maioria, “das fotos publicadas, que instruíram o inquérito civil, é impossível concluir, de modo firme e claro, que os empregados tenham sido constrangidos, coagidos ou pressionados a paralisarem o trabalho e participarem das visitas dos candidatos”.

Ainda segundo ele, “sequer há provas de que houve expressa determinação, comunicado ou mesmo convite do empregador para que todos paralisassem os trabalhos e participassem das reuniões” e, ainda, “não há qualquer elemento probatório apto a demonstrar que o conteúdo abordado em tais visitas tenha tido o intuito de pedir voto, interferir ou induzir os votos dos trabalhadores, ou ainda de causar nos trabalhadores qualquer tipo de ameaça, medo ou constrangimento para convencê-los de votar nos candidatos presentes ou de não votar em candidatos concorrentes”, ou mesmo “evidências de que tenham sido oferecidas quaisquer vantagens ou promessas”.

Vencido, o desembargador Paulo Pimenta entendeu que as visitas de candidatos e a realização de reuniões em ambiente empresarial mostram a preferência do empregador, o que configura assédio.