JUSTIÇA

Vereadora pede suspensão da taxa do lixo de Goiânia em ação

Mandado de segurança com pedido liminar foi proposto junto à Vara da Fazenda Pública Municipal da capital na última sexta-feira

Vereadora pede suspensão da taxa do lixo de Goiânia em ação
Vereadora pede suspensão da taxa do lixo de Goiânia em ação (Foto: Jucimar de Sousa)

A vereadora Kátia Maria (PT) entrou com uma ação para suspender a lei do fim de 2024 que cria a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (taxa do lixo) em Goiânia. O mandado de segurança com pedido liminar foi proposto junto à Vara da Fazenda Pública Municipal da capital na última sexta-feira (31).

Ele propôs a ação contra: o prefeito Sandro Mabel (União Brasil), o presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo (PRD), e o presidente da Comissão de Finanças, Leonardo José Arantes.

Kátia argumenta que a lei tramitou de forma irregular e violou o devido processo legislativo e princípios constitucionais. Segundo ela, o projeto original de 2021 foi reaberto subitamente após as eleições do ano passado. A petista diz que não houve debate ou audiência pública para discutir os impactos na população.

Também argumentou que a votação das emendas ocorreu de forma “atropelada”, com a rejeição de todas as sugestões da oposição em bloco, sem discussão individualizada. Por fim, ela também aponta haver ilegalidade na base de cálculo da taxa, que leva em conta o tamanho e o valor do imóvel, e não a quantidade real de resíduos gerados.

A taxa do lixo deve começar a valer em abril deste ano. A vereadora, contudo, espera que a Justiça conceda a liminar para suspender a medida.

O Mais Goiás procurou a prefeitura de Goiânia e a Câmara Municipal para comentar o mandado de segurança. Em nota, o município disse que ainda não foi notificado.

“A Procuradoria-Geral do Município informa que não foi notificada sobre o mandado de segurança da vereadora referente à taxa de limpeza urbana. De todo modo, reafirma a constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP), instituída pela Lei Municipal nº 11.304/2024, em conformidade com a legislação federal e a Constituição Estadual. Além disso, a norma está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, assegurando sustentabilidade ambiental e eficiência na gestão de resíduos urbanos.”