123 milhas: ação civil pública pede bloqueio de contas da empresa e de seus sócios
Processo foi aberto pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que solicita à Justiça que companhia seja obrigada a pagar danos morais individuais e coletivos

Neste domingo (20), o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) ingressou com uma ação civil pública na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra a empresa 123 milhas. O objetivo da ação é obter o bloqueio judicial das contas bancárias da empresa, bem como das contas de seus sócios e acionistas administradores. O valor a ser bloqueado será determinado pela Justiça e tem como propósito garantir o pagamento das compensações devidas aos consumidores.
O advogado Gabriel de Britto Silva, representante do Ibraci, está buscando a reparação por dano moral coletivo, que será direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de pleitear indenizações por danos morais individuais. Também está sendo solicitada a restituição dos montantes pagos pelos consumidores, acrescidos de juros e correção monetária.
Na última sexta-feira, a empresa 123 milhas suspendeu as passagens e pacotes de sua linha promocional chamada ‘Promo‘, que ofereciam datas flexíveis para viagens programadas entre setembro e dezembro deste ano. A justificativa da empresa foi a alta taxa Selic e os preços elevados das passagens aéreas, mesmo durante a baixa temporada, que impactaram negativamente seus negócios.
Como alternativa, a empresa propôs reembolsar os clientes com um voucher que terá um valor corrigido a 150% do CDI. Esse voucher poderá ser utilizado no próprio site da empresa nos próximos 36 meses. No entanto, advogados afirmam que essa medida é considerada arbitrária.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso a empresa se recuse a cumprir a oferta, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento do acordo original, aceitar um produto equivalente (como o voucher para troca por outro serviço) ou requerer o reembolso do valor pago, corrigido monetariamente.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, também se manifestou, destacando que “cláusulas contratuais que permitam o cancelamento unilateral são consideradas abusivas e, portanto, nulas”. Além disso, acrescentou que a opção pelo voucher não pode ser imposta aos consumidores, nem ser a única alternativa oferecida.
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