Justiça Eleitoral

Após descumprir decisão judicial, Iris é proibido, novamente, de associar o nome Marconi ao de Cachoeira

PMDB não pode veicular vídeo que associa a imagem do governador ao empresário Carlos Augusto Ramos

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu, nesta terça-feira (30/09), liminar em mandado de segurança favorável ao governador Marconi Perillo, determinando que o candidato ao governo do PMDB, Iris Rezende, cumpra, imediatamente, a decisão expedida no último domingo (29/09), que proíbe o peemedebista de veicular, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos inverídicos e tampouco ligue o nome do governador ao empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Durante a propaganda eleitoral da noite de segunda-feira (29/08), Iris descumpriu a ordem judicial e veiculou imagens que associavam o nome do candidato à reeleição pela coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás ao empresário. A partir de agora, o peemedebista não pode mais exibir o material em seu espaço no horário eleitoral.

Na decisão, o juiz Sebastião Luiz Fleury destaca que, além de descumprir o que foi determinado, Iris insiste em criar “estados emocionais e passionais perante a opinião pública que ultrapassam a crítica política e do simples debate eleitoral, com claras ofensas à honra do governador Marconi Perillo”.

Caso descumpra a nova decisão, a coligação Amor por Goiás, liderada por Iris Rezende, terá de arcar com multa diária de R$ 40 mil. No rádio e na televisão, os programas dos candidatos ao governo ainda serão veiculados nesta quarta-feira (1º/10).