Pets podem ter sobrenome dos tutores em registro de cartório; veja como fazer
Cães, gatos e outros animais podem receber o sobrenome da família em documento
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Cães, gatos e outros animais de estimação já podem receber o sobrenome de seus tutores em registros emitidos por cartórios brasileiros. A iniciativa permite que os pets tenham um documento próprio de identificação, que também formaliza a responsabilidade da família pelo animal. O serviço pode ser solicitado presencialmente ou pela internet.
Chamado de Declaração de Guarda de Animal Doméstico, o documento é disponibilizado pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD). A inclusão do sobrenome da família é opcional e busca reforçar o vínculo entre os animais e seus responsáveis.
A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que tem como objetivo incentivar a guarda responsável.
Como registrar o pet com o sobrenome da família?
O procedimento pode ser realizado pela Central RTDPJ Brasil, plataforma que reúne os serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Para fazer o registro, o tutor deve acessar o site RTD Brasil e procurar a opção “Registro de Pet”. Em seguida, é necessário selecionar o serviço e preencher os dados solicitados.
Entre as informações exigidas estão nome do animal, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características específicas. É possível incluir o sobrenome da família no nome do pet.
Também devem ser anexadas fotografias do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado. O responsável precisa informar nome completo, CPF, RG e endereço. Em casos de guarda compartilhada, mais de um tutor pode constar no documento.
Depois do preenchimento, a plataforma gera um arquivo em PDF. A declaração deve ser assinada digitalmente, por meio de certificado ICP-Brasil ou da conta Gov.br, e enviada para registro. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pela própria plataforma.
Para que serve o documento?
A Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne informações que ajudam a comprovar a identidade do pet e a responsabilidade de seus tutores. O registro pode ser utilizado em situações como desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais envolvendo a guarda do animal.
Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro. O serviço contempla cães, gatos e aves canoras.
No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.
Apesar de permitir que o animal receba o sobrenome da família, o registro não equivale a uma certidão de nascimento civil e não concede personalidade jurídica ao pet. O documento tem finalidade de identificação e formalização da guarda, sem alterar a condição jurídica dos animais.