CORONAVÍRUS

Covid-19 vira principal causa de afastamento do trabalho em 2021

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, a covid-19 foi a principal causa de…

Governo autoriza concurso público com 1,7 mil vagas para INSS e Receita Federal (Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil)
Governo autoriza concurso público com 1,7 mil vagas para INSS e Receita Federal (Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil)

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, a covid-19 foi a principal causa de afastamento do trabalho e de concessão de auxílio-doença nos primeiros sete meses de 2021. No ano passado, o diagnóstico de contaminação por coronavírus ficou em terceiro lugar neste ranking, atrás de problemas relacionados ao ombro e à coluna.

Até julho, o ministério já havia autorizado a concessão de auxílio-doença em 68.014 casos de covid, número que representa 54,5% das concessões autorizadas pela enfermidade em todo o ano passado. Como o Ministério do Trabalho não informou o número global de benefícios pagos até o momento em 2021, não dá para saber o que a covid-19 representação com relação ao total de doenças.

Em 2019, foram 37.045 liberações do auxílio-doença devido a covid-19.

Covid-19 pode causar incapacidade momentânea ou invalidez permanente

Para especialistas, o crescimento no número de concessões de benefícios por incapacidade decorrente da covid-19 deve persistir no médio prazo, porque essa é uma doença que deixa sequelas. Além da incapacidade momentânea, a contaminação por coronavírus pode também resultar em incapacidade definitiva. Nesse caso, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez.

O trabalhador pode, por exemplo, incorporar problemas relacionados à perda de força nas mãos e fragilidade no movimento das pernas, entre outras deficiências motoras. Há casos também de perda cognitiva causada por estragos neurológicos.

“O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si, mas a incapacidade que ela traz para a sua função. Outros exemplos são um carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, ao G1.