Terça-feira, 04 de Agosto de 2026
Decisão

Decreto presidencial suspende permissão de queimadas no Brasil por 60 dias

Suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas

Por - Goiânia, GO
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Sem chover a 85 dias em Goiânia e grande parte do estado, Goiás já registrou 137 focos de queimadas entre os dias 3 e 9 de agosto deste ano

Decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29, proíbe por 60 dias a permissão para queimadas em todo o território nacional. O Palácio do Planalto já havia informado na noite de quarta-feira (28) que trata-se de “medida excepcional e temporária, com o objetivo de proteção ao meio ambiente”. A medida é anunciada em meio à crise ambiental por queimadas na Amazônia.

O Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.

A suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas.

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