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Dino suspende ‘penduricalhos’ de servidores públicos

Decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas

Dino suspende 'penduricalhos' de servidores públicos (Foto: STF)
Dino suspende 'penduricalhos' de servidores públicos (Foto: STF)

(O Globo) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei.

Na decisão, o ministro lista exemplos de pagamentos que passaram a ser tratados como “penduricalhos”, como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, auxílios diversos sem comprovação de despesas e a conversão recorrente de férias e licenças em pecúnia.

Para Dino, muitos desses benefícios têm natureza claramente remuneratória, ainda que rotulados como indenização, e não podem ficar fora do teto.

Por esses benefícios, alguns servidores conseguem receber acima do teto do funcionalismo, o equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366.

Na decisão, o ministro alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF, de acordo com Dino.

A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.

A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.

Segundo ele, esse movimento produziu uma corrida por isonomia entre carreiras, estimulando a criação de novos benefícios sem respaldo legal, com impacto direto sobre os cofres públicos.

“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por “isonomia”. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é “natural” que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça”, com criação de mais “indenizações” acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping” eterno”, escreveu o ministro.

Dino ainda afirma que alguns desses benefícios passaram a receber denominações que, segundo ele, afrontam o decoro das funções públicas. O ministro cita exemplos como o chamado “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”, usados para designar pagamentos classificados como indenizatórios, mas que, na avaliação do STF, acabam funcionando como aumento indireto de remuneração e violam o teto constitucional.

A determinação de Dino ocorre em um momento de forte pressão sobre os gastos com pessoal no setor público. Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um pacote de medidas que cria milhares de cargos, amplia carreiras e estende reajustes salariais a diferentes categorias.

Dois projetos dizem respeito a um “pacote de bondades” para os servidores do próprio Legislativo, que, além de prever um reajuste linear anual de 9%, cria gratificações de desempenho que podem dobrar o salário e extrapolar o teto do funcionalismo público.