REGULARIZAÇÃO FISCAL

Em Goiás, contribuintes terão desconto de até 100% em multas de impostos

Os contribuintes de Goiás terão desconto de até 100% em multas e juros aplicados por…

Os contribuintes de Goiás terão desconto de até 100% em multas por atraso e juros de impostos. (reprodução/Freepik)
Os contribuintes de Goiás terão desconto de até 100% em multas por atraso e juros de impostos. (reprodução/Freepik)

Os contribuintes de Goiás terão desconto de até 100% em multas e juros aplicados por atraso no pagamento de impostos. Programa de Regularização Fiscal Facilita, uma iniciativa do governo estadual, começou na segunda-feira (1º) e vai até o dia 1º de abril. Ação é válida para débitos de IPVA, ICMS e ITCD.

Durante os 60 dias do programa, os contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual poderão regularizar os débitos sem sair de casa, com o autoatendimento por meio do site da Secretaria da Economia. O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou aplicativo EON – Economia OnLine.

Uma das novidades em 2021 é que o parcelamento será corrigido pela taxa Selic. “A correção antes era capitalizada, ou seja, com base no sistema de juros compostos. Com a Selic, além de a taxa ser menor que o IGP-DI, a atualização é simples, ou seja, juros simples”, explicou o gerente de Processos e Cobranças da Superintendência de Recuperação de Créditos, Reginaldo Gonçalves.

Os descontos alcançam quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamentos com limites de cinco e 10 anos para pagar. Poderão ser negociados débitos com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Multas ambientais

Também entrará na negociação os créditos não tributários relativos apenas aos juros e mora, não incidindo no valor da autuação em si, referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.

 

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