Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026
A PARTIR DE 2027

Imposto do Pecado: cachaça terá alíquota de 20%

Governo federal definiu alíquotas do novo tributo, que também alcançará cigarros, refrigerantes, vinhos, veículos e outros produtos

Por - Goiânia, GO
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Copos de cachaça

O governo federal definiu em 4,2% a alíquota do Imposto Seletivo sobre cervejas de malte e em 20% a cobrança sobre a cachaça. Conhecido como Imposto do Pecado, o tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os percentuais constam da Medida Provisória 1.399/2026, publicada na noite de quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União.

A tributação será maior para outras bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, cuja alíquota foi fixada em 24%. Vinhos comuns terão cobrança de 8%, enquanto refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela medida serão tributados em 2,6%.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária e será cobrado sobre determinados produtos, além dos tributos gerais sobre o consumo. Segundo o governo, as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para manter a carga tributária atualmente aplicada a esses produtos, durante a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isso significa que a alíquota de 20% prevista para a cachaça, por exemplo, não representa necessariamente um aumento de 20% no preço da bebida. O valor efetivamente pago pelo consumidor dependerá da base de cálculo do imposto e da formação dos preços pelas empresas.

Veja as alíquotas do Imposto do Pecado

A medida provisória estabelece os seguintes percentuais para 2027:

ProdutoAlíquota
Cervejas de malte4,2%
Cachaça e determinadas aguardentes de cana20%
Uísque, vodca, gin e outros destilados24%
Vinhos comuns8%
Vermutes12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas2,6%
Cigarros e cigarrilhas66,7% + R$ 3,50 por maço de 20 unidades
Outros produtos fumígenos abrangidos pela medida37,5%
Aeronaves abrangidas pela medida6,8%
Determinados barcos a motor12%
Concursos de prognósticos, como loterias0,5%

No caso dos cigarros, a alíquota de 66,7% será aplicada sobre uma base de cálculo específica, e não diretamente sobre o preço integral do maço. A medida também estabelece uma cobrança fixa de R$ 3,50 por embalagem de 20 unidades.

Para os automóveis, a tributação dependerá de características como potência, motorização, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. A medida prevê uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passageiros, sujeita a fatores e ajustes.

Por que a cobrança começa em fevereiro?

A Constituição determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta determinados tributos e o início da cobrança. A regra, conhecida como noventena, faz com que o Imposto Seletivo entre em vigor para fins de cobrança em 2 de fevereiro de 2027.

O governo também encaminhou ao Congresso uma proposta para manter a cobrança do IPI sobre os produtos abrangidos pelo novo imposto durante janeiro, evitando a interrupção da arrecadação antes do início do Imposto Seletivo.

As alíquotas estabelecidas pela medida provisória são transitórias. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.

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