Decisão

Liminar que padronizava lucro do etanol em postos de combustíveis de Goiânia é suspensa

A liminar que padronizava a margem de 10.2 % do lucro bruto do etanol foi…

A liminar que padronizava a margem de 10.2 % do lucro bruto do etanol foi derrubada na tarde desta terça-feira (15) pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1° Vara da Fazenda Pública Estadual. A decisão era cumprida desde novembro do ano passado após o Procon Goiás detectar aumento abusivo nos preços do combustível em postos da capital.

A ação civil pública foi movida pela Superintendência do Procon Goiás, que alegou, na época, que houve uma aumento de 120% no litro do combustível. Dessa forma, o lucro do litro do etanol subiu de R$ 0,24 para R$ 0,53. Porém, conforme explica a Superintendente do órgão, Darlene Araújo, a ação tinha prazo de quatro meses de duração.

“Fizemos todo o processo de fiscalização nos 156 postos que faziam parte da decisão. A liminar foi suspensa devido ao fato de não ter sido mais constatada a variação de preço, que era vista como abusiva na época”, conta.

O juiz, em sua decisão, destacou que as liminares que afetam a atividade empresarial e econômica não devem ter duração indeterminada e que seus efeitos devem ser necessários até o equilíbrio “entre os interesses em tensão”.

Darlene explica que o órgão já foi notificado da decisão para a apresentação da impugnação de defesa e ainda afirmou que a atenção continua, pois, se for constatado a possível prática abusiva de aumento, novas ações serão instauradas. “Iremos continuar acompanhando os preços praticados e, se avaliarmos a necessidade e constatar que são valores acima do permitido em lei nos postos que já são reincidentes ou não, entraremos com outras ações”, destaca.

Segundo Darlene, a média geral de preço do etanol que consta na Agência Nacional de Petróleo (ANP) é de R$ 2,40 e a gasolina por R$ 4,30. “Hoje, após a liminar, já é possível encontrar postos que revendiam o etanol por menos de R$ 3. Por isso que sempre aconselhamos o consumidor a pesquisar o preço antes de abastecer”, declara.

Alívio 

Por outro lado, a ação causou alívio aos proprietários dos estabelecimentos, conforme declara Márcio Andrade, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto). Segundo ele, durante a ação, muitos donos de postos declararam que não estavam fechando no azul.

“Acreditamos em preços livres e na livre concorrência. A margem que cada posto deve seguir será regulada pelos agentes de mercado, ou seja, a concorrência. Além de cada posto saber o que cada um tem como investimento e o valor necessário para garantir retorno”, explica.

O presidente declara que a intervenção judicial sempre é prejudicial aos envolvidos, pois, conforme aponta, houve uma “maquiação de preços”. “O levantamento realizado ainda no ano passado mostrou que não houve a realização de cartel ou a prática abusiva de preços e anexamos isso ontem na nossa defesa. Mas estamos sempre trabalhando junto com o Ministério Público e o Procon para esclarecimento ao cidadão”, reitera.

Ministério Público 

Em nota, o Ministério Público do Estado de Goiás informou que a ação instaurada tinha como objetivo da reversão do quadro de abusividade no preço em 274 estabelecimentos, que realizaram o reajuste, considerado abusivo e acima da média nacional. ” Nessa demanda foi requerida a concessão de medida liminar consistente na limitação judicial, pelo período de quatro meses, contados a partir de janeiro de 2018, das margens de lucro incidentes sobre os preços de distribuição do etanol e da gasolina”, destaca o texto.

A Justiça analisou o pedida no último dia 8 e o indeferiu. “Frente a esse cenário, o Ministério Público solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o período pretendido pela liminar (quatro meses a contar de janeiro) já transcorrera substancialmente quando de seu indeferimento”, conta, o texto que ressalta que qualquer prática abusiva deve ser encaminha ao órgão para que sejam tomadas as providências cabíveis e que estuda a possibilidade de recorrer à ação.