Tributação

Liminar que suspende reajuste do IPTU vale apenas para 300 contribuintes

Decisão não suspende o imposto, apenas autoriza pagamento em juízo por parte dos filiados ao Secovi

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças informou que a decisão liminar que anulou a Lei Complementar Nº 308/17, que prevê a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) de acordo com a localização do imóvel, em Goiânia, não vale para todos os contribuintes. O município pode cobrar a tributação como foi definido pela Lei 9.704 de 2015, e a decisão judicial vale apenas para 300 filiados ao Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi).

O coordenador do Fórum dos Advogados do Secovi, Márcio Moraes, responsável pela ação judicial, explicou que o sindicato considera que a Lei Complementar Nº 308/17 não poderia ter entrado em vigor, já que foi votada em dezembro do ano passado. Para o jurista, para começar a valer neste ano, a proposta deveria ter sido votada até setembro.

Segundo Márcio, a cobrança estabelecida na lei aprovada em dezembro do ano passado gera insegurança jurídica. “Nós prezamos pela segurança jurídica, não queremos o fim do imposto, apenas que ele seja pago da maneira correta. Acreditamos no princípio da capacidade contributiva, ou seja, paga mais impostos quem tem mais condições, e a lei de 2014 estabelece essa cobrança venal. Nossa preocupação inicial é que os filiados do Secovi sejam cobrados conforme a legislação anterior e não a aprovada no ano passado”, argumenta o advogado.

A Secretaria pontuou que os os beneficiados pela ação judicial são apenas proprietários de imóveis vazios localizados em determinados setores de Goiânia. A pasta reforçou que a Lei Complementar 308 não teve o objetivo de aumentar o imposto, mas de resgatar as zonas fiscais para efeito de cobrança do IPTU e ITU, levando-se em consideração para definição da base de cálculo do imposto a localização do imóvel.

Ao suspender os efeitos da mencionada Lei Complementar para os associados do Secovi, a liminar permite que esses proprietários façam o pagamento do ITU por meio de depósito judicial,  de modo que não sejam cobrados eventuais juros e multa moratória. Contudo, a diretora de fiscalização da Receita Tributária da prefeitura, Vera Moura, explicou que caso o pagamento em juízo não seja feito nesta segunda-feira (22), prazo estipulado na ação, o contribuinte perde o desconto de 10% e pode pagar multas.

Para a diretora, a lei em vigor define uma alíquota que beneficia o proprietário de imóveis em uso. “Essa lei de 2014 privilegiava os especuladores imobiliários, os filiados do Secovi são os grandes donos de lotes vazios, por isso eles são beneficiados. Mas nós acreditamos que o imóvel vago tem muito mais ônus para a população”, explica.

Vera afirma ainda que, a decisão do Secovi pedia a retomada de alíquotas de alíquotas que foram revogadas em 2014, pois a planta de valores do município não havia sido atualizada. Atualmente, de acordo coma diretora, ainda não é possível que essas alíquotas voltem a valer pois somente 10% dos edifícios estão com a planta atualizada.