Salário-maternidade sem carteira assinada: quem pode receber o benefício do INSS em 2026
Autônomas, MEI e desempregadas podem ter direito
A ideia de que o salário-maternidade só existe para mulheres com carteira assinada ainda é comum, mas não corresponde às regras atuais da Previdência. O benefício é pago pelo INSS para diversas categorias de seguradas, incluindo contribuinte individual, microempreendedora individual (MEI), segurada facultativa, trabalhadora doméstica e até desempregadas, desde que exista qualidade de segurada no momento do evento, como parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.
De acordo com as regras do benefício, o salário-maternidade é pago por 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento da criança. O direito também pode surgir em outras situações previstas em lei, como adoção ou aborto não criminoso.
➡️ Pouca gente sabe, mas esta fruta comum irrita baratas e as afasta da cozinha
Quem pode receber salário-maternidade mesmo sem carteira assinada
O fato de não ter carteira assinada não significa que a mulher não seja segurada da Previdência. O INSS reconhece várias formas de vínculo previdenciário que permitem solicitar o benefício.
Entre as categorias que podem receber o salário-maternidade estão:
- Contribuinte individual (autônoma)
- Segurada facultativa
- Microempreendedora individual (MEI)
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Segurada especial rural
- Desempregadas que ainda mantêm qualidade de segurada
Nesses casos, o direito depende principalmente da qualidade de segurada na data do parto, adoção ou evento que gera o benefício.
➡️ Por que muitas pessoas colocam cascas de limão no forno desligado? Veja o motivo
Carência para salário-maternidade mudou após decisão do STF
Durante muitos anos, o INSS exigia carência mínima de 10 contribuições mensais para algumas categorias, como contribuintes individuais e facultativas.
No entanto, essa regra foi modificada após a implementação das ADIs 2.110 e 2.111 do STF, aplicadas pelo instituto por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Com isso, o INSS passou a registrar oficialmente que a carência está isenta para todas as categorias, desde que a segurada consiga comprovar qualidade de segurada no momento do evento.
Na prática, a pergunta principal deixou de ser “quantas contribuições foram feitas” e passou a ser “se a segurada possui vínculo previdenciário válido na data do parto ou adoção”.
➡️ Faça um churrasco perfeito com essas dicas que todo churrasqueiro precisa saber
Uma contribuição antes do parto pode garantir o benefício?
Em alguns casos, uma contribuição recente ao INSS pode ser suficiente para restabelecer a qualidade de segurada, permitindo o acesso ao salário-maternidade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mulher estava há algum tempo sem contribuir e volta a pagar antes do parto.
Porém, uma contribuição isolada nem sempre resolve o problema. O benefício pode ser negado quando há:
- dados inconsistentes no CNIS
- contribuição feita em código inadequado
- necessidade de comprovação de atividade específica, como no caso de seguradas especiais rurais
Por isso, especialistas recomendam verificar a situação previdenciária com antecedência.
➡️ Você sabia? Cidade em Goiás nasceu de um projeto de colonização agrícola do governo
Desempregadas também podem receber salário-maternidade
Mulheres que estão sem emprego no momento da gravidez também podem ter direito ao benefício, desde que estejam dentro do chamado período de graça.
Esse período permite que a pessoa mantenha a qualidade de segurada mesmo sem contribuir temporariamente, desde que tenha vínculos previdenciários recentes.
Nessa situação, o direito ao salário-maternidade não depende de nova contribuição de última hora, mas da manutenção válida do vínculo anterior com a Previdência.
➡️ Licença-maternidade só começa depois que mãe e bebê podem ir para casa
Valor do salário-maternidade depende da contribuição
Ao contrário do que circula em redes sociais, não existe um valor único para o salário-maternidade.
O benefício é calculado com base nas remunerações registradas no CNIS e nas regras específicas de cada categoria.
Em 2026, o teto dos benefícios do INSS é de R$ 8.475,55. Por isso, informações que apontam um valor fixo de R$ 6.484 como regra geral não correspondem às normas oficiais.
De forma geral:
- Empregadas e trabalhadoras avulsas recebem valor equivalente à remuneração mensal
- Contribuintes individuais, MEI e facultativas recebem conforme a média das contribuições
- Seguradas especiais rurais costumam receber um salário mínimo, salvo exceções previstas em lei
➡️ TJGO: norma prevê licença-maternidade e paternidade a servidores em união homoafetiva
Documentos exigidos pelo INSS
O INSS analisa o pedido com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nos documentos apresentados pela segurada.
Entre os documentos normalmente solicitados estão:
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Atestado médico com previsão de parto (quando o pedido é feito antes do nascimento)
- Termo judicial de adoção ou guarda
- Comprovantes de contribuição ou atividade previdenciária
Quando há lacunas ou divergências no CNIS, pode ser necessário apresentar documentos adicionais.
➡️ Alzheimer é a segunda doença mais temida pelos brasileiros; veja qual é a primeira
Como pedir salário-maternidade pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, usando a conta Gov.br.
O passo a passo básico é:
- Acessar meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Fazer login com CPF e senha Gov.br
- Selecionar “Novo Pedido”
- Buscar por “salário-maternidade”
- Escolher entre salário-maternidade urbano ou rural, conforme a categoria
- Atualizar dados pessoais e bancários
- Anexar os documentos exigidos
- Confirmar o envio do requerimento
➡️ Câncer de mama: conheça os hábitos que aumentam o risco de contrair a doença
Após a solicitação, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido na área “Consultar Pedidos”.
O prazo médio de análise costuma variar entre 30 e 45 dias, podendo ser maior caso o INSS solicite documentação complementar.
Orientação antes do parto pode evitar problemas
Especialistas recomendam que gestantes verifiquem a situação previdenciária antes do nascimento da criança, conferindo:
- categoria de segurada no INSS
- contribuições registradas no CNIS
- manutenção da qualidade de segurada
- eventuais pendências cadastrais
Essa verificação pode ser feita pelo Meu INSS ou com orientação previdenciária especializada, evitando problemas no momento de solicitar o benefício.
➡️ Saiba sintomas de aneurisma cerebral, que matou a sambista Adriana Araújo