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Salário-maternidade sem carteira assinada: quem pode receber o benefício do INSS em 2026

Autônomas, MEI e desempregadas podem ter direito

Autônomas, MEI e desempregadas podem ter direito Salário-maternidade sem carteira assinada: quem pode receber o benefício do INSS em 2026
Imagem: Reprodução/IA

A ideia de que o salário-maternidade só existe para mulheres com carteira assinada ainda é comum, mas não corresponde às regras atuais da Previdência. O benefício é pago pelo INSS para diversas categorias de seguradas, incluindo contribuinte individual, microempreendedora individual (MEI), segurada facultativa, trabalhadora doméstica e até desempregadas, desde que exista qualidade de segurada no momento do evento, como parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

De acordo com as regras do benefício, o salário-maternidade é pago por 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento da criança. O direito também pode surgir em outras situações previstas em lei, como adoção ou aborto não criminoso.

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Quem pode receber salário-maternidade mesmo sem carteira assinada

O fato de não ter carteira assinada não significa que a mulher não seja segurada da Previdência. O INSS reconhece várias formas de vínculo previdenciário que permitem solicitar o benefício.

Entre as categorias que podem receber o salário-maternidade estão:

  • Contribuinte individual (autônoma)
  • Segurada facultativa
  • Microempreendedora individual (MEI)
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Segurada especial rural
  • Desempregadas que ainda mantêm qualidade de segurada

Nesses casos, o direito depende principalmente da qualidade de segurada na data do parto, adoção ou evento que gera o benefício.

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Carência para salário-maternidade mudou após decisão do STF

Durante muitos anos, o INSS exigia carência mínima de 10 contribuições mensais para algumas categorias, como contribuintes individuais e facultativas.

No entanto, essa regra foi modificada após a implementação das ADIs 2.110 e 2.111 do STF, aplicadas pelo instituto por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.

Com isso, o INSS passou a registrar oficialmente que a carência está isenta para todas as categorias, desde que a segurada consiga comprovar qualidade de segurada no momento do evento.

Na prática, a pergunta principal deixou de ser “quantas contribuições foram feitas” e passou a ser “se a segurada possui vínculo previdenciário válido na data do parto ou adoção”.

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Uma contribuição antes do parto pode garantir o benefício?

Em alguns casos, uma contribuição recente ao INSS pode ser suficiente para restabelecer a qualidade de segurada, permitindo o acesso ao salário-maternidade.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mulher estava há algum tempo sem contribuir e volta a pagar antes do parto.

Porém, uma contribuição isolada nem sempre resolve o problema. O benefício pode ser negado quando há:

  • dados inconsistentes no CNIS
  • contribuição feita em código inadequado
  • necessidade de comprovação de atividade específica, como no caso de seguradas especiais rurais

Por isso, especialistas recomendam verificar a situação previdenciária com antecedência.

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Desempregadas também podem receber salário-maternidade

Mulheres que estão sem emprego no momento da gravidez também podem ter direito ao benefício, desde que estejam dentro do chamado período de graça.

Esse período permite que a pessoa mantenha a qualidade de segurada mesmo sem contribuir temporariamente, desde que tenha vínculos previdenciários recentes.

Nessa situação, o direito ao salário-maternidade não depende de nova contribuição de última hora, mas da manutenção válida do vínculo anterior com a Previdência.

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Valor do salário-maternidade depende da contribuição

Ao contrário do que circula em redes sociais, não existe um valor único para o salário-maternidade.

O benefício é calculado com base nas remunerações registradas no CNIS e nas regras específicas de cada categoria.

Em 2026, o teto dos benefícios do INSS é de R$ 8.475,55. Por isso, informações que apontam um valor fixo de R$ 6.484 como regra geral não correspondem às normas oficiais.

De forma geral:

  • Empregadas e trabalhadoras avulsas recebem valor equivalente à remuneração mensal
  • Contribuintes individuais, MEI e facultativas recebem conforme a média das contribuições
  • Seguradas especiais rurais costumam receber um salário mínimo, salvo exceções previstas em lei

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Documentos exigidos pelo INSS

O INSS analisa o pedido com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nos documentos apresentados pela segurada.

Entre os documentos normalmente solicitados estão:

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento da criança
  • Atestado médico com previsão de parto (quando o pedido é feito antes do nascimento)
  • Termo judicial de adoção ou guarda
  • Comprovantes de contribuição ou atividade previdenciária

Quando há lacunas ou divergências no CNIS, pode ser necessário apresentar documentos adicionais.

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Como pedir salário-maternidade pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, usando a conta Gov.br.

O passo a passo básico é:

  1. Acessar meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Fazer login com CPF e senha Gov.br
  3. Selecionar “Novo Pedido”
  4. Buscar por “salário-maternidade”
  5. Escolher entre salário-maternidade urbano ou rural, conforme a categoria
  6. Atualizar dados pessoais e bancários
  7. Anexar os documentos exigidos
  8. Confirmar o envio do requerimento

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Após a solicitação, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido na área “Consultar Pedidos”.

O prazo médio de análise costuma variar entre 30 e 45 dias, podendo ser maior caso o INSS solicite documentação complementar.

Orientação antes do parto pode evitar problemas

Especialistas recomendam que gestantes verifiquem a situação previdenciária antes do nascimento da criança, conferindo:

  • categoria de segurada no INSS
  • contribuições registradas no CNIS
  • manutenção da qualidade de segurada
  • eventuais pendências cadastrais

Essa verificação pode ser feita pelo Meu INSS ou com orientação previdenciária especializada, evitando problemas no momento de solicitar o benefício.

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