JUSTIÇA ELEITORAL

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, diz TSE

Não votou  no primeiro turno, mas quer ir às urnas neste domingo (30)? É possível,…

Justiça eleitoral alerta para proibições na hora da eleição; confira
Justiça eleitoral alerta para proibições na hora da eleição; confira (Foto: Agência Brasil)

Não votou  no primeiro turno, mas quer ir às urnas neste domingo (30)? É possível, garante a Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo sem a justificativa é possível votar, uma vez que cada turno de votação é uma eleição independente. Desta forma ausência no dia 2 de outubro não impede o exercício de cidadania no segundo turno.

Vale citar, a recomendação da corte é que o eleitor já identifique o local de votação. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp (chatbot).

Pelo e-Título, basta clicar em “Onde Votar”; no Portal do TSE, é só inserir alguns dados no “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor. O WhatsApp, por sua vez, é o 61 99637-1078.