DEMOCRACIA

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no último…

Urnas eletrônicas passam por checagem neste sábado (1º), em Goiânia
Urnas eletrônicas passam por checagem, em Goiânia (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no último domingo (2), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa não impede a participação no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

  • Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – que ocorreu no dia 2 de outubro);
  • Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – marcado para o dia 30 de outubro).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.