Terça-feira, 04 de Agosto de 2026
DISTRITO FEDERAL

Empresa deve indenizar jovem que ficou em estado vegetativo por choque em máquina de chope no DF

Estudante universitária de 22 anos do Distrito Federal sofreu o acidente em festa; Justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil à vítima e sua mãe

Hugo Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Estado vegetativo - Estudante recebeu choque, teve ataque cardíaco e dano neurológico irreversível (Foto: Marcelo Ikeda Tchelão/Pixabay/Reprodução)

Uma empresa que fornece máquinas de chope para festas foi condenada a indenizar uma estudante de 22 anos e sua mãe. A jovem levou um choque em um dos equipamentos da Líquido Comercial de Alimentos, em abril de 2018, sofreu danos neurológicos e se encontra em estado vegetativo.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a empresa pague R$ 100 mil à estudante e R$ 50 mil à mãe, a título de danos morais. A decisão também estabelece o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de cinco salários mínimos.

O acidente foi no Núcleo Rural, na área do Paranoá, região administrativa do Distrito Federal. A estudante sofreu parada cardiorrespiratória, foi socorrida pelo SAMU e o Corpo de Bombeiros e internada. Mas os danos neurológicos foram irreversíveis.

Em uma condenação anterior no processo, ficou reconhecido que houve defeito na prestação de serviço. Mas a Líquido Comercial recorreu sob a alegação de que as condições da máquina podem ter sido mudadas por terceiros.

A 6ª Turma, no entanto, ressaltou que a perícia realizada pela Polícia Civil apontou que, quando em funcionamento, a máquina era “capaz de produzir choque elétrico em pessoas que nela tocassem, produzindo lesões que poderiam resultar, inclusive, em óbito”.

“O choque elétrico sofrido pela primeira autora ocorreu porque a chopeira fornecida no evento não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização, tanto que acabou por vitimá-la”, acrescenta o laudo.

Os magistrados ressaltaram que a condição irreversível da vítima e o fato de sua mãe, desde o acidente, conviver ininterruptamente com a incapacidade da filha “ocasiona abalo psíquico e emocional, com imensurável tristeza, angústia e sofrimento”.

A sentença estabelece ainda que a empresa deve ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saúde (coparticipação), insumos, alimentação especial, fisioterapia e cuidadoras.

Categorias:
Brasil
Tags:
Choque DF Estado Vegetativo Indenização