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Fachin vota por condenar Geddel e seu irmão no caso do ‘bunker’ de R$ 51 mi

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta terça-feira (1º) por condenar…

Ministro Edson Fachin (Foto: Divulgação)
Ministro Edson Fachin (Foto: Divulgação)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta terça-feira (1º) por condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB da Bahia, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do “bunker” que escondia R$ 51 milhões.

O julgamento, que está sendo realizado na Segunda Turma do STF, foi suspenso por volta das 18h por causa do horário e será retomado na próxima terça (8).

Depois do voto de Fachin, relator da ação penal, votarão Celso de Mello, revisor do processo, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Os Vieira Lima tornaram-se réus no Supremo em maio de 2018, quando, por unanimidade, os cinco ministros da Segunda Turma receberam uma denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em setembro do ano anterior, a Polícia Federal havia descoberto um apartamento que guardava R$ 51 milhões em Salvador, que ficou conhecido como o “bunker” de Geddel. Segundo os policiais, eles chegaram ao imóvel por meio de uma denúncia anônima.

“O conjunto probatório revela que os denunciados promoveram a remoção do dinheiro acumulado e guardado no apartamento de Marluce Vieira Lima [mãe de Geddel e Lúcio] para o imóvel que lhes foi emprestado por Silvio Antonio Cabral da Silveira, proprietário do apartamento [‘bunker’], o que por si só, sem equivocidade, configura ocultação da localização e da propriedade desses valores ilícitos”, disse Fachin.

Para o ministro, a PGR conseguiu comprovar que Geddel e Lúcio investiam o dinheiro vivo, que obtiveram ilegalmente, em empreendimentos imobiliários de uma empresa, a Cosbat, com o objetivo de lavá-lo.

“O que houve foi uma estratégia empregada em investimentos do mercado imobiliário apta a ofender o bem jurídico tutelado pela lei de lavagem de dinheiro”, disse o magistrado. “O conjunto probatório é sólido e confirma que o denunciado Geddel Vieira Lima praticou sete crimes de lavagem de dinheiro” por meio de investimentos imobiliários, afirmou.

Lúcio, por sua vez, praticou um crime de lavagem, investindo em um empreendimento da Cosbat, ainda conforme o voto do relator.

Fachin também votou por condenar os dois pelo crime de associação criminosa. Para o ministro, Geddel e Lúcio, em conjunto com a mãe, Marluce, se associaram de forma estável e permanente, de 2010 a setembro de 2017, para cometer os crimes de lavagem de dinheiro.

Marluce não é ré na ação penal no STF. O caso dela é analisado na primeira instância em Salvador.

Outros dois denunciados, o funcionário Job Ribeiro Brandão, que trabalhava para a família Vieira Lima, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, dono da empreiteira Cosbat, foram absolvidos por Fachin. No entendimento do ministro, não ficou provado que eles sabiam que o dinheiro movimentado pelos Vieira Lima tinha origem ilícita.

A pena para lavagem de dinheiro é de até dez anos de prisão. Já a pena para associação criminosa é de até três anos de prisão. Os ministros da Segunda Turma discutirão a dosimetria (o tamanho da pena) se a maioria votar por condenar os réus. Geddel está preso preventivamente na Papuda, em Brasília, desde 2017.