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Funcionária de 64 anos será indenizada por empresa após ser chamada de ‘velha gagá’

Caso aconteceu em São Paulo

Caso aconteceu em São Paulo Funcionária de 64 anos será indenizada por empresa após ser chamada de 'velha gagá'
Atendente de call center receberá indenização por ócio forçado em empresa de telefonia (Foto ilustrativa: Reprodução - FreePik)

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que uma mulher de 64 anos seja indenizada após ser vítima de etarismo por diferentes supervisores na empresa que trabalhava. A ex-funcionária atuava como teleoperadora, e era chamada de “velha gagá” quando tinha dúvidas e pedir a ajuda para operar os computadores.

Segundo a ação, quando assumiu a função, a profissional passou por apenas três de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20 dias. Com a capacitação deficitária, conta, ela passou a demandar muito dos supervisores mas, quando se reportava a eles, recebia respostas como “velha burra, incompetente” e “não sei o que está fazendo aqui”.

Atendentes de call center trabalham por 2 h com colega morta na mesma sala

Na audiência, uma testemunha contou que ouviu a mulher ser agredida verbalmente pelo supervisor “na frente de todo mundo na operação” e “que tiravam sarro da mesma”. A depoente ainda afirmou que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, onde os profissionais tinham, em média, de 18 a 34 anos.

A empresa negou o relato da vítima, mas não apresentou nenhuma prova. Por isso, a juíza Sandra Regina Esposito de Castro, da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, determinou que a mulher seja indenizada em R$ 2.432,32, o que corresponde a duas vezes o último salário contratual da profissional.

Funcionária será indenizada após ser chamada de “macaca” por colega de trabalho

A auxiliar de produção de uma confecção de roupas de Goiânia vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, por ter sido chamada de ‘macaca’ por uma colega de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que é responsabilidade civil da empresa reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.

A decisão, publicada nesta terça-feira (30), mudou a setença inicial feita pela 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. Iinicialmente, o juízo havia considerado não haver provas suficientes de que o crime de injúria racial havia acontecido. Continue lendo…