VIOLÊNCIA

Homem que agrediu síndica está proibido de se aproximar da vítima, no Rio

O juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara criminal atendeu pedido de expedição de medida…

Homem que agrediu síndica está proibido de se aproximar da vítima, no Rio (Foto: Reprodução)
Homem que agrediu síndica está proibido de se aproximar da vítima, no Rio (Foto: Reprodução)

O juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara criminal atendeu pedido de expedição de medida protetiva a favor da síndica Dayse de Souza Ribeiro, de 56 anos, que foi agredida com um tapa pelo comerciante e condômino Amadeu Ribeiro de Souza Neto, na noite do último dia 30, dentro de um condomínio de luxo, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A agressão ocorreu após u desentendimento sobre uma proibição temporária do uso da academia do local para prática de exercícios. Na decisão, o juiz proibiu Amadeu de manter contato com a vitima pessoalmente, por telefone, internet ou outro meio de comunicação.

Na decisão o magistrado diz ainda que o agressor não pode dividir ou frequentar o mesmo espaço que a vítima no local onde ambos moram, como por exemplo, os elevadores. Segundo a medida que atendeu o pedido feito pelo advogado Daniel Blanck, responsável pela defesa da síndica e dos interesses do condomínio, o comerciante quando estiver fora do local onde mora deverá manter distância mínima de 200 metros da vítima. Em sua decisão, o juiz escreveu também que Amadeu Neto demonstrou agressividade exacerbada e que o fato de ser mulher teria facilitado a prática delitiva ” O requerido demonstrou agressividade exacerbada e totalmente desnecessária, considerando a violência empregada contra a requerida, que nenhuma defesa poderia esboçar. O fato de ser mulher, ao que parece, foi motivo facilitador da prática delitiva. Como dito acima, ambos residem no mesmo condomínio de apartamentos, o que pode gerar novos atritos e a reiteração da prática delitiva. Sendo assim, diante da presença dos pressupostos cautelares, defiro o pedido postulado “, escreveu o juiz.

A agressão foi flagrada por uma câmera de segurança. Uma gravação de pouco mais de 11 segundos mostra o comerciante Amadeu Ribeiro de Souza Neto se aproximando da síndica Dayse de Souza Ribeiro, enquanto ele está sentada em uma cadeira, mexendo em um celular. Em seguida, sem nada falar, ele acerta um forte tapa no rosto da mulher.

A força do golpe foi tão grande que fez vítima ser derrubada da cadeira. A imagem feita pela câmera do circuito de segurança mostra ainda Dayse cambaleando ao tentar levantar. Ela sofreu cortes na boca e na cabeça, e segundo o advogado, está com medo de sair para rua além de ter sofrido um abalo psicológico.

No dia seguinte ao episódio, moradores do condomínio realizaram uma assembleia, já marcada anteriormente por outros motivos, e aprovaram a decisão que autoriza o condomínio a entra com uma outra ação na justiça pedindo a expulsão do comerciante do local. Apesar da aprovação da solicitação, ele só será obrigado a deixar o prédio caso a Justiça assim decida.

A reportagem tentou falar com o comerciante por três dias, mas não conseguiu contato com o Amadeu. O comerciante também não retornou ligações feitas para um número de telefone fixo onde um recado foi deixado com um empregado.