Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026
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Igreja da Lagoinha e pastor Lucinho são condenados por fala sobre beijo na boca da filha: ‘Ai se eu te pego’

Réus também terão de pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

Por - Goiânia, GO
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Igreja da Lagoinha e pastor são condenados por fala sobre beijo na boca da filha Réus terão de pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

Via O Globo – A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha por falas feitas durante um culto voltado para homens em que o religioso relatou ter beijado na boca, de surpresa, a filha, que tinha 11 anos à época. A 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte entendeu que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão e religiosa ao sexualizar a criança, objetificar o corpo feminino e naturalizar a violação do consentimento. Além de determinar uma retratação pública, a sentença condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). A decisão ainda cabe recurso.

O pastor disse ter recebido a sentença com “perplexidade” e afirmou que suas falas foram tiradas de contexto. Ainda disse que pretende recorrer da decisão e reafirmou seu compromisso “com a verdade e na defesa das crianças e mulheres”. No processo, Lúcio Barreto já havia afirmado que se tratava de uma brincadeira familiar ocorrida em 2011 e sem conotação sexual.

Nos autos, a defesa da Igreja mencionou o arquivamento de um inquérito policial relacionado ao episódio e declarações posteriores da filha negando a ocorrência de abusos. A reportagem também entrou em contato com a defesa da igreja, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

O episódio ocorreu durante um culto sobre “Educação de Filhos”, realizado para um público de mais de mil homens. No sermão, o pastor contou que costumava elogiar a filha com expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Em seguida, relatou que, em determinado momento, aproveitou uma distração da menina para beijá-la na boca.

Segundo o relato feito pelo próprio pastor, a filha questionou o gesto. Ele afirmou então que, quando conhecesse o namorado dela, diria que o rapaz seria “o segundo”, em referência ao beijo.

— Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Quando ela passava, eu falava assim: “Nossa, que mulherão. Ai se eu te pego”. Aí ela ficava assim: “Credo, pai, você já é da mamãe”. Aí, dava beijo nela. Um dia ela distraiu, eu dei um beijo na boca dela, ela falou assim: “Que isso, pai?”. Eu falei: “Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar você é o segundo, eu já beijei” — afirmou durante a pregação.

O sermão foi gravado e posteriormente divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e em redes sociais. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após uma cidadã apresentar uma representação sobre o conteúdo.

‘Liberdade religiosa’

Na ação, a defesa da igreja sustentou que a instituição não poderia ser responsabilizada pelas declarações feitas por um pastor, alegando não haver controle editorial prévio sobre os sermões. Também afirmou que o discurso estava protegido pela liberdade religiosa e de expressão e que as declarações tinham caráter hiperbólico, inseridas em um contexto familiar.

Lúcio Barreto Júnior, por sua vez, afirmou no processo que se tratava de uma brincadeira familiar ocorrida em 2011 e sem conotação sexual. A defesa também mencionou o arquivamento de um inquérito policial relacionado ao episódio e declarações posteriores da filha negando a ocorrência de abusos.

A juíza, no entanto, considerou que o arquivamento na esfera criminal não impedia a responsabilização civil. Segundo a sentença, as esferas penal e civil são independentes e a ação movida pelo Ministério Público buscava proteger direitos difusos da coletividade, especialmente das mulheres e crianças.

A decisão também afastou o argumento de que a igreja não teria responsabilidade pelo conteúdo. Para a magistrada, a instituição não apenas ofereceu espaço para o sermão como também gravou e divulgou o conteúdo em seus canais oficiais. A sentença cita os artigos 932, III, e 942 do Código Civil para reconhecer a responsabilidade solidária da igreja.

Retratação

Como parte da condenação, Lúcio Barreto Júnior deverá ministrar pessoalmente um novo sermão sobre “Educação de Filhos”, com duração e público equivalentes aos do evento original. Na ocasião, deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e à violência contra mulheres e crianças e se retratar expressamente das declarações feitas no episódio.

O novo sermão deverá ocorrer em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A Igreja Batista da Lagoinha também terá de gravar e divulgar integralmente a retratação no YouTube e nas redes sociais, mantendo o conteúdo disponível publicamente por pelo menos um ano. A instituição ainda deverá publicar uma matéria informativa sobre a retratação em pelo menos três jornais impressos de circulação estadual em Minas Gerais.

Para essa obrigação, também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A sentença ainda condenou pastor e igreja ao pagamento das custas processuais.

O que diz o pastor

“Recebemos com perplexidade a sentença e seu conteúdo. Ela não retrata o que consta nos autos. As falas do pastor, de poucos segundos, foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. Devido a isto faremos os recursos cabíveis na expectativa de reversão do resultado.

Reafirmamos o nosso compromisso com a verdade e na defesa das crianças e mulheres”.

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