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Imposto de Renda 2025: saiba quais documentos separar para prestar contas ao Fisco

Período para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 está se aproximando

Imposto de Renda 2025: saiba quais documentos separar para prestar contas declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025
Foto: Agência Brasil

O período para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 está se aproximando. Apesar da Receita Federal ainda não ter divulgado a data oficial para a entrega, com base no calendário anterior, o prazo provável deve ser de 17 de março a 31 de maio. Enquanto o momento de prestar contas ao Fisco não chega, os contribuintes já podem se preparar separando os documentos necessários — tanto os próprios quanto os dos dependentes.

As informações mais importantes são as referentes a rendimentos tributáveis e pagamentos dedutíveis, pois influenciam diretamente no resultado da declaração, podendo gerar restituição ou imposto a pagar.

Confira abaixo uma lista com os principais documentos a serem consultados na hora de declarar o IRPF 2025. Mesmo que nenhum documento precise ser enviado junto com a declaração, é fundamental que o contribuinte tenha todos em mãos para eventual comprovação, caso a Receita Federal os solicite. A recomendação é guardá-los por cinco anos.

Documentos

  • CPF: é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.
  • Declaração do ano anterior: o documento é utilizado para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas não sejam esquecidas. Se a pessoa fizer a declaração atual no mesmo computador, a informação deve constar automaticamente no sistema. Caso contrário, o documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
  • Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): a empresa em que você trabalha ou para a qual presta serviço deve ter entregue este documento até 28 de fevereiro. Caso trabalhe como PJ, o informe é fornecido pelo contador. Nele constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.
  • Informe de bancos e corretoras: as instituições financeiras também devem ter entregue o documento até dia 28. Nele devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
  • Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar da declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários.
  • Comprovantes de compra e venda de bens: comprou ou vendeu um carro, casa, embarcação ou outros bens? Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.
  • Recibos de saúde e educação: os valores gastos com saúde e educação, como pagamento de plano de saúde e escola particular, são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante reunir todos os recibos das despesas para comprovação.

Quem pode ser dependente?

Na declaração de IRPF são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver estudando.

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