EXCESSO DE TEMPO

Juiz suspende participação de Gustavo Mendanha em programa de Maguito

Por decisão liminar, o juiz Wild Afonso Ogawa entendeu que a coligação do candidato à prefeitura…

Gustavo Mendanha refere-se a Maguito como pai:
Gustavo Mendanha

Por decisão liminar, o juiz Wild Afonso Ogawa entendeu que a coligação do candidato à prefeitura de Goiânia, Maguito Vilela (MDB), deveria parar a exibição de propaganda eleitoral com o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha (MDB). Segundo ele, a participação do gestor no vídeo ultrapassa o tempo permitido pela legislação.

“O apoiador, Gustavo Mendanha, face a expressiva votação no Município vizinho e dada a sua expressividade eleitoral atual, tem capacidade de influenciar eleitoralmente em prol do representado, perigo da demora caracterizado”, observou e lembrou, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “veda propaganda eleitoral gratuita tenha, em mais de vinte e cinco por cento do tempo, a participação de qualquer apoiadores, candidatos ou não”. No vídeo, o gestor aparecidense aparece 29 segundos, segundo o magistrado.

A ação foi proposta pela coligação do também candidato ao paço da capital, Vanderlan Cardoso (PSD). A decisão foi assinada no sábado (21). Confira a decisão AQUI.

No último dia 15, Maguito e Vanderlan foram escolhidos pelos eleitores de Goiânia para disputar o segundo turno do pleito. O emedebista recebeu 36,02% contra de 24,67% do pessedista. No próximo domingo (29), acontece a votação definitiva.