"EM RAZÃO DA SUA RAÇA"

Juíza cita raça em sentença de condenação de réu negro no Paraná

Inês Marchalek Zarpelon, juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba, viralizou na internet ao ter…

Inês Marchalek Zarpelon, juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba, viralizou na internet ao ter uma decisão divulgada, na qual cita a raça de um réu em uma sentença em que condena sete pessoas por organização criminosa. “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”, escreveu.

Após a repercussão, a magistrada pediu desculpas, por nota. Segundo ela, a frase foi tirada de contexto. “A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social. A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades”, diz trecho.

E ainda: “Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas. (…) O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo. Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.”

Juíza cita raça em sentença de condenação de réu negro

(Foto: Reprodução)

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Conforme a sentença, que gerou toda a polêmica, o grupo fazia assaltos e roubava celulares nas nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, no centro de Curitiba.

O réu citado pela raça, Natan Vieira da Paz, negro, 42 anos, foi condenado em primeira instância a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubos. O trecho, destaca-se, aparece em outras duas ocasiões na decisão.
Ainda na sentença, é dito que a pena (de três anos e sete meses, inicialmente) pena foi elevada por “conduta social” do réu. Contudo, em outro momento do documento, a magistrada diz que o réu é primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”. A Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar o caso.

A defesa de Natan irá recorrer. “A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”, disse a advogada Thayse Pozzobon.

(Com informações do G1)