VOLTA AO MERCADO

Julgamento pode autorizar empreiteiras investigadas na Lava-Jato em licitações

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira um julgamento que pode…

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Supersalários do poder Judiciário custam 12 bilhões ao País, diz instituto (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira um julgamento que pode liberar empreiteiras investigadas na Lava-Jato a participar de licitações.

Serão analisados recursos das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que as impediram de fazer contratos com a administração pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativa a superfaturamento nas obras da Usina de Angra 3.

Os advogados alegam que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O julgamento começou em maio do ano passado, com os votos do relator, Gilmar Mendes, e de Edson Fachin. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Em 2018 e 2019, Gilmar concedeu liminares para suspender a sanção do TCU até o julgamento final dos recursos das empreiteiras pelo STF. No ano passado, o ministro votou pela confirmação das liminares. Para ele, o TCU não pode impedir os acordos de leniência, porque isso configuraria comprometimento da segurança jurídica e violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.

Segundo o relator, é preciso conceder incentivos para a realização de acordos, para que as empresas contribuam com as investigações. Ele ressaltou que toda a administração pública deve agir de forma coordenada. Ainda no voto dado no ano passado, Gilmar ponderou que é importante o funcionamento das empresas, com a reparação dos danos causados e o pagamento das multas aplicadas.

O ministro também afirmou que, nas decisões, o TCU extrapolou suas atribuições e usou provas emprestadas de outros processos, sem assegurar às empresas o contraditório e a ampla defesa antes de impedi-las de contratar com o poder público.

Fachin divergiu parcialmente e concordou com o relator apenas em relação à Andrade Gutierrez. Ele afirmou que, nesse caso, o acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal é anterior à decisão do TCU e, portanto, deve ser legitimado.