Justiça condena escola a pagar R$ 10 mil por impedir menina de jogar futebol em competição
Colégio Santa Rita de Cássia, de Belo Horizonte, se manifestou sobre caso

O Colégio Santa Rita de Cássia, em Belo Horizonte, recebeu uma condenação em primeira instância judicial, sendo obrigado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma aluna de 10 anos. A escola impediu a participação da menina em um campeonato de futebol escolar chamado ‘Jolim’, alegando que não havia demanda suficiente de alunas nessa faixa etária.
A escola afirmou em nota que entrará com recurso e que nunca negou a participação de alunas nos campeonatos esportivos, mas que busca adequar as modalidades à demanda e faixa etária dos alunos.
A decisão menciona que, no torneio ‘Jolim‘, os meninos podem participar na categoria ‘futebol‘ a partir do terceiro ano, enquanto as meninas só podem fazê-lo a partir do sexto ano. Antes disso, elas podem apenas jogar na modalidade ‘golzinho’.
Emanuelle, com 10 anos na época, tentou se inscrever para jogar futebol, pois já praticava o esporte nas aulas de educação física e em escolinhas. Porém, a escola recusou sua inscrição com base nas regras do regulamento, argumentando que não havia times de meninas nessa faixa etária e nem a possibilidade de formar times mistos.
Diante da recusa, houve protestos e reportagens na mídia pedindo mudanças nas regras. A família de Emanuelle buscou a Justiça e conseguiu uma tutela de urgência que permitiu a participação da menina no torneio. Mais meninas mostraram interesse, e equipes femininas foram formadas na faixa etária de Emanuelle para a disputa do campeonato.
A decisão da 1ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, ocorrida um ano depois, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela aluna.
Durante o processo, a defesa do Colégio alegou que não havia times femininos nessa faixa etária no ‘Jolim’ devido à “baixa procura” e ao “menor interesse” das alunas no futebol. Além disso, a escola apontou diferenças de habilidade entre meninos e meninas.
O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon questionou se a diferença de habilidade era realmente “real, efetiva, biológica” ou apenas decorrente da falta de prática do futebol. Ele também levantou a possibilidade de a “baixa procura” ser causada pela falta de incentivo à prática do esporte para as meninas. O juiz defendeu que é necessário incentivar a prática do futebol por meninas, independentemente de sua idade, para concretizar o princípio de igualdade entre homens e mulheres.
Ele ressaltou que não estava imputando condutas discriminatórias ou preconceituosas ao Colégio de modo geral, mas considerou que a escola não pode permitir a participação de meninos e negar a participação de meninas no Jolim, na modalidade futebol, pois tal ação fere a igualdade entre homens e mulheres, que é assegurada constitucionalmente.
Em nota, a defesa do Colégio Santa Rita afirma que a sentença da 1ª Vara Regional do Barreiro será objeto de recurso nas instâncias superiores. Confira na íntegra:
Por meio da presente Nota Oficial, o Colégio Santa Rita de Cássia vem manifestar seu posicionamento quanto à Sentença que condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da suposta negativa de participação de aluna nos jogos escolares.
Inicialmente, é importante esclarecer que, ao contrário do que tem sido divulgado por parte da imprensa, nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos, em seu exercício regular de direito.
Além disso, reafirma-se o compromisso da Instituição em promover a igualdade e a inclusão, repudiando-se qualquer forma de discriminação.
No que diz respeito ao processo, ressalta-se que a decisão proferida em primeira instância é passível de reforma pelas instâncias superiores e que a Sentença prolatada será objeto de Recurso.
O Colégio Santa Rita de Cássia, por meio de sua Direção e Assessoria Jurídica, manifesta mais uma vez irresignação quanto à decisão proferida e reafirma que todas as suas atividades são pautadas na legislação pátria.
Confiamos que, em sede recursal, obteremos êxito na reforma da decisão, considerando os diversos fundamentos jurídicos e provas produzidas durante a instrução processual.
Na oportunidade, repudiamos veementemente qualquer tentativa de manchar a reputação do Colégio ao atribuir-lhe a suposta prática de atos preconceituosos e discriminatórios, reafirmando os valores e compromissos assumidos pela Instituição perante a sociedade civil.
Por fim, face à certeza da inexistência de ato ilícito cometido pelo Colégio Santa Rita de Cássia, o processo seguirá acompanhado atentamente por nosso Corpo Jurídico, para que seja afastada a condenação e alcançada JUSTIÇA no caso concreto.
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