CONDENAÇÃO

Justiça condena escola de Goiânia e pai de aluno que atirou em colega

O jovem, à época com 13 anos, atirou no colega dentro do banheiro da escola de Goiânia, o que o deixou paraplégico

Juiz condena mulher acusada de matar homem em festa de Goiânia a 8 anos
Juiz condena mulher acusada de matar homem em festa de Goiânia a 8 anos (Foto: Politize - Reprodução)

A Justiça condenou uma escola de Goiânia e o pai de um aluno que atirou no colega dentro do banheiro da instituição. O jovem, à época com 13 anos, levou a arma do pai para escola e disparou contra o colega, atingindo-o na região do tórax. O tiro deixou o adolescente paraplégico e, em razão disso, fez com que ele desenvolvesse depressão. Além da indenização solidária no valor de R$ 30 mil, os réus deverão pagar uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo ao estudante.

O caso ocorreu em 2013, mas a sentença só foi assinada em julho de 2021. Consta no processo que o adolescente estudava numa escola particular de Goiânia e, no dia 15 de agosto de 2013, levou para a instituição uma de fogo de propriedade de seu pai. Ele disparou contra o colega, à época com 15 anos, quando o encontrou dentro do banheiro da instituição privada. O tiro, segundo os autos, atingiu a região do tórax e lesionou parte de um pulmão e coluna vertebral, o que provocou a paraplegia e problemas de incontinência urinária e intestinal.

A vítima acabou desenvolvendo depressão por conta paraplegia, além de outras complicações como úlcera de decúbito em grau 04. Ele faz tratamento no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER), mas “sem muita evolução nem expectativa de melhora”.

Para juiz, pai é responsável por dano que filho causou em escola de Goiânia

Ao analisar o caso, o juiz Everton Pereira Santos, em auxílio na 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, observou que o pai do menino que atirou no colega é o proprietário da arma de fogo, “sendo, portanto, responsável pelos danos causados por seu filho”. “Paira ainda sobre o requerido a negligência, dado que manteve sobre sua posse arma de fogo em local de fácil acesso de seu filho”, comcluiu.

A escola, por sua vez, alegou não ter responsabilidade sobre o caso por falta de “nexo de causalidade que a liga aos eventos”. No entanto, o magistrado entendeu de outra forma e argumentou que “que restou comprovada a existência de relação jurídica entre as partes”, visto que o autor e o responsável pelo tiro que causou os danos “eram alunos da instituição e o evento danosos ocorreu dentro de suas dependências”. “Não há como afastar a responsabilidade ao simples argumento de que não contribuiu para o fato”, disse.

Além de indenizar solidariamente o estudante em R$ 30 mil, referente aos danos morais, e no mesmo valor pelos danos estéticos e pela paraplegia, o juiz determinou ainda o pagamento dos danos materiais de R$ 4.598,45 e pensão vitalícia em um salário mínimo mensal, devendo ser consideradas as parcelas vencidas.