E CURSOS DE FORMAÇÃO

Justiça determina que PRF reestabeleça comissões de direitos humanos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve reestabelecer as comissões de direitos humanos, além de realizar…

Após Genivaldo, PRF orienta evitar contato físico e ameaça contra pessoas em crise de saúde mental
Após Genivaldo, PRF orienta evitar contato físico e ameaça contra pessoas em crise de saúde mental (Foto: Divulgação - PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve reestabelecer as comissões de direitos humanos, além de realizar 30 horas de aula do tema em cursos de formação, segundo determinação da Justiça. A decisão acata parcialmente um pedido realizado por meio de ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás em junho deste ano.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros no último dia 30 de setembro e divulgada pelo MPF-GO nesta terça-feira (4). A decisão acata parcialmente pedido de tutela de urgência feito em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público após a morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos.

Ele foi abordado por três agentes da PRF quando pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete na BR-101, em Umbaúba (SE). A demanda também considerou uma operação conjunta na Vila Cruzeiro, no final de maio deste ano, no Rio de Janeiro, que resultou em 23 mortes.

De acordo com os procuradores da República em Goiás Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ação, as condutas demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos. “Esses fatos não podem ser atribuídos somente a condutas isoladas de um ou outro agente, mas são fruto de uma doutrina estatal que atribui aos policiais a missão de combatentes, quando são, ou deveriam ser, guardiões e protetores da sociedade e do cidadão”, disseram os membros do MPF.

Decisão

Na decisão, como uma das justificativas para o reestabelecimento do funcionamento das comissões de direitos humanos, foi citado que elas também são responsáveis pela elaboração de cartilhas e manuais, como o “Manual dos Princípios e Referências da Abordagem Policial da PRF”. Em concordância com o MPF-GO, o magistrado considerou estas são importantes ferramentas para “trazer conhecimento e padronização na atuação da atividade-fim e meio da PRF”.

Além disso, o juiz acrescentou que a reinclusão da disciplina dos direitos humanos inclua obrigatoriamente temas que envolvam protocolos de abordagem policial a grupos vulneráveis.

Negativas

No mesmo documento, foram negados dois pedidos solicitados pelo Ministério Público Federal em Goiás. O primeiro é que todo servidor da PRF que praticar abuso de autoridade ou outra violação de direitos humanos deverá frequentar um curso de reciclagem sobre protocolos de atendimento, com carga horária mínima de 30 horas de aula. O segundo é que a corporação priorize às apurações disciplinares e processos que envolvam violações relacionadas ao tema e abuso de poder, além de dar publicidade ao resultado de tais investigações.

Para o juiz, o primeiro pode violar o princípio da individualização da pena. Já no caso segundo, ele não vê previsão legal que estabeleça como prioridade dos processos referidos.

Acesse a íntegra da decisão.