ELEIÇÃO | SENADOR CANEDO

Justiça determina retirada de postagens de rede social da prefeitura de Senador Canedo

O juiz eleitoral Eduardo Martins da Cunha determinou, por liminar, a imediata retirada de conteúdos…

Justiça determina retirada de postagens de rede social da prefeitura de Senador Canedo
Justiça determina retirada de postagens do perfil da prefeitura de Senador Canedo

O juiz eleitoral Eduardo Martins da Cunha determinou, por liminar, a imediata retirada de conteúdos postados na página oficial da prefeitura de Senador Canedo (no Facebook) que caracterizam propaganda eleitoral extemporânea e promoção pessoal ao prefeito Divino Lemes (Podemos), sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A justiça deu o prazo de 24h para a decisão ser atendida.

A justiça determinou, também, que as redes sociais da administração não sejam mais usadas para publicação de mensagens com a voz do gestor, que é também candidato à reeleição. Neste caso, a punição é de R$ 20 mil em razão da publicação, mas multa diária de R$ 5 mil por dia de veiculação.

A ação foi movida pela promotora eleitoral Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, do Ministério Público Eleitoral (MPE), após ela verificar postagens na página oficial da prefeitura que caracterizam propaganda eleitoral extemporânea e promoção pessoal. Segundo ela, até 1º de novembro deste ano tinham publicações com Divino e a vice, Ruth Lemos (PP), neste sentido.

De acordo com ela, de janeiro a agosto deste ano, a página concentrou 40% de todas as suas postagens, o que demonstra promoção pessoal dissimulada em publicidade institucional. Ela apontou, ainda, que nas publicações existe a menção expressa do nome do prefeito, com imagem, voz e narração. A análise foi feita de 2017 a 2020.

Decisão

Na decisão, o magistrado entendeu que as peças publicadas destacam o que foi apontado pelo MPE, em plena campanha política, gerando desequilíbrio na disputa. Ele também determinou, que a prefeitura envie cópias dos contratos de produção e edição dos vídeos postados nas redes sociais entre 2017 e 2020 – todos aqueles que tenham imagem e nome do prefeito.

Ao Mais Goiás, a Prefeitura Municipal de Senador Canedo, por meio da Procuradoria Geral do Município, afirma que atenderá a determinação judicial, retirando as publicações citadas em processo.

*Atualizada às 21h