ANÁPOLIS

Justiça solta empresário que dirigiu bêbado e matou duas pessoas em Anápolis

A Justiça de Goiás determinou a soltura do empresário suspeito de dirigir embriagado e causar…

A Justiça determinou a soltura do empresário suspeito de dirigir embriagado e mortar duas pessoas em acidente, em Anápolis. (Foto: reprodução)

A Justiça de Goiás determinou a soltura do empresário suspeito de dirigir embriagado e causar um acidente que resultou na morte de duas pessoas, em Anápolis, no dia 3 de outubro deste ano. A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal da cidade, Gustavo Braga Carvalho, na tarde de quinta-feira (19). O homem também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada.

O empresário furou o sinal vermelho na Avenida Brasil Sul, em Anápolis, e colidiu a VW Amarok que conduzia contra um caminhão carregado de tijolos. À época, por conta do impacto da colisão, o caminhão chegou a tombar. Dois ocupantes do veículo de grande porte, um adolescente de 15 anos e um homem de 26, morreram no local. O condutor do caminhão ficou ferido.

O motorista da Amarok recusou atendimento, mas foi encaminhado para avaliação médica, em que se constatou a embriaguez. Ele foi preso em flagrante por duplo homicídio culposo e lesão corporal culposa, agravados pela alcoolemia. O empresário, que já tem outra passagem por dirigir sob efeito de bebida alcóolica, teve a prisão convertida em preventiva no dia seguinte ao acidente.

Na decisão que autorizou a soltura do empresário, o magistrado também ordenou a cassação da CNH dele. Além disso, ele foi proibido de frequentar boates, bares e estabelecimentos similares.

Outro lado

Em nota enviada ao Portal 6, a defesa do empresário diz que a decisão é “soberana, isenta, imparcial e respeita a legislação e a jurisprudência vigentes no Brasil”. O texto afirma que a decisão está em total sintonia com a legislação penal, “já que ele não tem antecedentes criminais”.

“A prisão antes do julgamento não é regra. É permitida apenas quando não for possível a aplicação de outra medida. Conforme o Código Penal, a prisão preventiva só é cabível quando não for possível sua substituição. Assim, preenchidos os requisitos legais para aplicação de medidas alternativas à prisão, sua liberdade é um direito que deve ser respeitado”, conclui o texto.