DIREITO

Justiça suspende efeitos de lei que proibia cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina

Decisão acatou ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório estadual do PSol

Justiça suspende efeitos de lei que proibia cotas em universidades estaduais de Santa Catarina
Justiça suspende efeitos de lei que proibia cotas em universidades estaduais de Santa Catarina (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, liminarmente, os efeitos da lei estadual que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades do estado. A decisão é desta terça-feira (27) e acatou ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório estadual do PSol.

Na última quinta-feira (21), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o projeto que vetava a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado. Como justificativa, ele alegou concorrência “mais justa”.

A proposta, inclusive, manteve a reserva de vagas baseadas em critérios socioeconômicos, destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e a estudantes egressos da rede pública estadual de ensino médio. Para a desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Rita, a manutenção desta lei poderia causar dano irreparável, sobretudo por se tratar do início do ano acadêmico.

Ela também apontou a possível inconstitucionalidade material da norma. No entendimento da magistrada, houve afronta a princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, a autonomia universitária e o combate ao racismo.

A magistrada ainda citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece políticas de ação afirmativa de forma constitucional. No recorte da inconstitucionalidade formal, ela destacou que a proposta, de origem do Legislativo, criou sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, o que caberia apenas ao Executivo.

Ao fim, intimou o governador e o presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia (PSD), para prestarem informações em 30 dias. A decisão liminar ainda passará pelo referendo do Órgão Especial da Corte.