Sábado, 08 de Agosto de 2026
LEI MARIA DA PENHA — 20 ANOS

20 anos da Lei Maria da Penha: por que a proteção às mulheres ainda é ineficiente

uristas ouvidos pelo Mais Goiás defendem monitoramento dos agressores, apoio psicológico, autonomia econômica e ampliação da rede no interior; Goiás tem 23 mil pedidos de proteção e 45 feminicídios em 2026

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
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Goiás registrou 45 feminicídios até 26 de julho de 2026 e recebeu 23.188 pedidos de medidas protetivas apenas no primeiro semestre, segundo dados do TJGO. (Foto: Iago Cerqueira/Cedida ao Mais Goiás)

Vinte anos depois de retirar a violência doméstica da esfera privada e colocá-la sob responsabilidade do Estado, a Lei Maria da Penha chega a uma nova etapa do debate. O Brasil ampliou crimes, medidas protetivas, mecanismos de avaliação de risco e formas de responsabilização. A Justiça também passou a decidir mais rápido. O desafio, segundo especialistas ouvidos pelo Mais Goiás, está cada vez mais no que acontece depois que a mulher pede ajuda.

O cenário de Goiás ajuda a explicar essa diferença entre a existência da norma e a proteção na prática. Entre janeiro e junho deste ano, 23.188 pedidos de medidas protetivas chegaram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em 72% dos processos, a primeira decisão saiu no mesmo dia e, em outros 22%, em até um dia.

Ao mesmo tempo, o estado registrou 45 feminicídios até 26 de julho. Três vítimas possuíam medida protetiva ativa.Os números colocam uma pergunta no centro dos 20 anos da lei: depois de avançar na criação de direitos e na velocidade da resposta judicial, o que ainda falta para impedir que uma situação de violência chegue à morte?

Para a ex-desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Wilamara Leila, operadora do Direito há mais de 30 anos, o principal legado da Lei nº 11.340 está justamente na mudança da forma como o Estado enxerga o que acontece dentro de casa.“A meu sentir, o principal legado da Lei Maria da Penha, nestes 20 anos, foi a saída do problema da violência contra a mulher do âmbito privado para o público, oferecendo a ela uma rede de proteção imediata por parte do Estado”, afirma.

A avaliação encontra eco entre os demais especialistas ouvidos pela reportagem.

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembra que, antes de 2006, casos de agressão contra mulheres no ambiente doméstico chegavam ao sistema de Justiça sob uma lógica diferente. A Lei Maria da Penha passa a tratar a violência doméstica como violação de direitos humanos e estabelece deveres estatais de prevenção, acolhimento, proteção e responsabilização. 

Para Hélida Moura Ribeiro, advogada, professora de Direito Penal da Universidade Alves Faria (UNIALFA) e mestranda em Direito Constitucional Econômico, a mudança rompe um paradigma que atravessa gerações. “O legado vem para romper o paradigma histórico de que a violência no espaço doméstico configura um assunto de família ou uma questão particular e passa para uma grave violação dos direitos humanos”, afirma.

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A lei avançou; a estrutura não no mesmo ritmo

Wilamara Leila, ex-desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, atua no Direito há mais de 40 anos e defende maior investimento na prevenção e no acompanhamento de vítimas e agressores. (Foto: Divulgação)
Wilamara Leila, ex-desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, atua no Direito há mais de 40 anos e defende maior investimento na prevenção e no acompanhamento de vítimas e agressores. (Foto: Divulgação)

Na avaliação dos três especialistas, o problema central já não está na ausência de instrumentos jurídicos.Wilamara considera que a Lei Maria da Penha funciona na rapidez da resposta judicial, no afastamento do agressor, na aplicação das medidas protetivas e na responsabilização. Para ela, a fragilidade aparece na capacidade do Estado de acompanhar o que acontece depois.“A Lei é boa no campo da norma, porém apresenta falhas na execução prática. Mas tais falhas devem ser computadas à ineficiência do Estado, que nem sempre conta com material humano para o acompanhamento das medidas, o que dificulta o monitoramento do agressor, além de não investir em outras políticas públicas para efetivamente cumprir a finalidade da Lei”, afirma.

Pedro Paulo faz diagnóstico semelhante. Para ele, o marco jurídico brasileiro já é abrangente e passa por atualizações constantes, enquanto a capacidade operacional varia de uma região para outra.“O que não dispõe é de capacidade operacional homogênea”, afirma. Para o advogado, a proteção da mulher não pode depender do endereço em que ela vive. 

Goiás oferece um exemplo dessa diferença territorial. O estado possui 246 municípios, mas os 13 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher estão instalados em oito cidades: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Anápolis, Águas Lindas de Goiás, Rio Verde, Jataí e Trindade.

Isso não significa que mulheres de outras cidades fiquem sem acesso ao Judiciário, já que as comarcas também analisam os casos. A diferença está na disponibilidade de uma estrutura especializada, com profissionais e serviços voltados especificamente à violência doméstica.Hélida defende que essa rede avance para além das maiores cidades.“É preciso ter equipes de assistência social, saúde mental e psicólogos presentes não só na capital, como também no interior, nas delegacias, com funcionamento ininterrupto”, afirma.

A legislação já determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e prevê uma rede que envolve segurança, Justiça, Ministério Público, Defensoria, saúde e assistência social. Para Pedro Paulo, porém, a previsão legal não significa que esses serviços estejam disponíveis de forma uniforme no país. 

A medida sai rápido. O problema começa depois

A velocidade da Justiça é uma das transformações registradas nos últimos anos.Em âmbito nacional, 85% das primeiras decisões sobre medidas protetivas foram tomadas em até 24 horas nos 12 meses encerrados em maio de 2026, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Foram 675.969 decisões no período. m Goiás, a resposta inicial é ainda mais concentrada nas primeiras horas: 72% das decisões saem no mesmo dia e outras 22% em até um dia, conforme os dados encaminhados pelo TJGO ao Mais Goiás.

Pedro Paulo afirma que a agilidade precisa ser reconhecida, mas faz uma ressalva: “Uma ordem judicial não é barreira material”.Para ele, a eficácia da medida depende de três componentes: rapidez, adequação ao risco de cada caso e fiscalização. Depois da decisão, entram em cena etapas como a intimação do agressor, a comunicação às forças de segurança, o acompanhamento da vítima, a reavaliação do risco e a reação diante de um eventual descumprimento. 

É justamente o descumprimento que revela uma das pressões sobre o sistema.O Brasil registrou 132.025 ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2025, alta de 16,7% em comparação com o ano anterior. Isso equivale a cerca de 362 registros por dia. No mesmo ano, o país teve 1.571 feminicídios, recorde da série do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Em Goiás, o TJGO registrou 5.515 processos por descumprimento em 2025 e 3.079 em 2026, no recorte encaminhado à reportagem.No Ministério Público de Goiás, 4.238 casos de descumprimento chegaram ao conhecimento da instituição entre janeiro e julho deste ano.As bases medem momentos diferentes do sistema e, por isso, os números não são diretamente comparáveis. O que elas demonstram é que milhares de ordens de proteção exigem fiscalização posterior.

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Dependência econômica também mantém mulheres no ciclo de violência

Hélida Moura Ribeiro, advogada, professora de Direito Penal da UNIALFA e mestranda em Direito Constitucional Econômico, defende o fortalecimento da estrutura de apoio psicológico, social e econômico às mulheres vítimas de violência. (Foto: Divulgação)
Hélida Moura Ribeiro, advogada, professora de Direito Penal da UNIALFA e mestranda em Direito Constitucional Econômico, defende o fortalecimento da estrutura de apoio psicológico, social e econômico às mulheres vítimas de violência. (Foto: Divulgação)

A fiscalização do agressor é apenas uma parte do problema.As entrevistas apontam outro fator que não se resolve com a concessão de uma medida judicial: a capacidade material de a mulher romper a relação.

Wilamara afirma que parte das mulheres conquistou autonomia ao longo das últimas duas décadas, mas a dependência econômica ainda impede muitas vítimas de romper o vínculo com o agressor.“Algumas romperam o ciclo da dependência econômica do agressor, mas a maioria não. Muitas assumiram uma atitude proativa em busca dos seus direitos. Tiveram voz, e suas vozes foram ouvidas”, afirma.

A ex-presidente do TJTO considera a Lei Maria da Penha um “divisor de águas” e lembra que, durante sua gestão, determinou a implantação de Varas Especializadas contra a Violência Doméstica em Palmas, Porto Nacional, Gurupi e Araguaína, com equipes de assistência social e psicologia.

Hélida também coloca a dependência econômica e emocional no centro do debate.Segundo ela, uma medida protetiva pode interromper o contato no momento de maior risco, mas parte das vítimas permanece exposta às condições que dificultam uma ruptura definitiva.“A mulher ainda fragilizada pode voltar a querer ter um vínculo com o companheiro. Aí vem toda a estrutura psicológica, a dependência financeira, a dependência emocional, os filhos”, afirma.

Para a advogada, o próximo avanço precisa incluir qualificação profissional, atendimento psicológico, assistência social, ampliação das casas de acolhimento e acesso a moradia.A própria Lei Maria da Penha passou a prever, desde 2023, a possibilidade de concessão judicial de auxílio-aluguel por até seis meses à mulher afastada do lar que esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica. “É preciso dar para essas mulheres condições para que sejam independentes e possam refazer a vida”, diz Hélida.

20 anos também transformaram o próprio Direito

Se a estrutura aparece como gargalo, a legislação não permaneceu parada desde 2006. Pedro Paulo enumera uma sequência de mudanças que amplia o alcance da Lei Maria da Penha: criminalização do descumprimento de medida protetiva, criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, tipificação da violência psicológica, ampliação das regras de proteção e alterações nas condições para manutenção das medidas. 

Em 2026, uma nova rodada de alterações transforma o monitoramento eletrônico do agressor em medida protetiva autônoma. A Lei nº 15.383 também determina que no mínimo 6% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher, inclusive equipamentos de monitoramento eletrônico. 

Outra alteração deste ano inclui a violência vicária entre as formas previstas na Lei Maria da Penha. O conceito alcança atos contra descendentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio com o objetivo de atingir a mulher. Para Hélida, um dos avanços jurídicos que ultrapassa o texto da Lei Maria da Penha ocorre no Supremo Tribunal Federal.

Em 2023, o STF declara inconstitucional a chamada tese da “legítima defesa da honra” e impede seu uso, de forma direta ou indireta, em processos de feminicídio ou agressão contra mulheres. A decisão da ADPF 779 considera que esse tipo de argumento viola a dignidade humana, o direito à vida e a igualdade de gênero. “Eu acho que o maior avanço jurídico foi o afastamento da tese da legítima defesa da honra”, afirma Hélida. Para ela, a ampliação do reconhecimento da violência psicológica, patrimonial, moral, sexual e, mais recentemente, vicária também muda a capacidade de identificar situações que antes permaneciam fora do sistema.

Mais denúncias não significam necessariamente mais violência

 Pedro Paulo de Medeiros, advogado criminalista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defende que o principal desafio da Lei Maria da Penha está na efetividade da proteção e na integração entre os órgãos da rede de atendimento. (Foto: Divulgação)
Pedro Paulo de Medeiros, advogado criminalista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defende que o principal desafio da Lei Maria da Penha está na efetividade da proteção e na integração entre os órgãos da rede de atendimento. (Foto: Divulgação)

O aumento dos registros exige outra cautela.Hélida avalia que a expansão do número de medidas protetivas também reflete maior acesso das mulheres à informação e aos canais de denúncia.No primeiro semestre deste ano, foram concedidas 337.149 medidas protetivas no Brasil, segundo o painel do CNJ citado nas informações encaminhadas pelo TJGO à reportagem.

O dado é nacional. Em Goiás, foram 14.213 concessões no mesmo período.“Hoje, com a internet e maior conhecimento, com maior facilidade de acesso a esse conhecimento, as mulheres denunciam muito mais”, afirma Hélida. Pedro Paulo também considera que aumento de registros e aumento da violência não podem ser tratados como sinônimos.

Ele cita dados nacionais que colocam lado a lado crescimento da procura pelo sistema, percepção de aumento da violência e redução da vitimização declarada em determinadas pesquisas. Para o advogado, os registros medem também a capacidade de uma mulher chegar às instituições.  “A conclusão que me parece defensável é esta: o aumento das denúncias sugere redução do silêncio; a manutenção dos feminicídios em patamar recorde revela que estamos chegando ao caso tarde, e não que estamos chegando pouco”, afirma. 

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O próximo avanço precisa acontecer antes do crime

Mulheres precisam ser protegidas antes do crime (Foto: Iago Cerqueira/cedida ao Mais Goiás)
Mulheres precisam ser protegidas antes do crime (Foto: Iago Cerqueira/cedida ao Mais Goiás)

É nesse ponto que as três avaliações voltam a convergir. Para Wilamara, depois de 20 anos de mudanças legais, o maior avanço necessário está na prevenção. “Temos que lutar para que o Estado brasileiro invista em medidas preventivas e no acompanhamento efetivo do agressor, a fim de evitar a reincidência. Além disso, o Estado deve fortalecer a autonomia econômica da vítima e integrar todos os setores responsáveis pela proteção”, afirma.

Hélida defende atendimento psicológico e social desde o primeiro contato, estrutura permanente no interior e condições econômicas que permitam à mulher sair da relação de violência. Pedro Paulo propõe um sistema nacional de gestão de risco que conecte, em tempo real, segurança pública, Ministério Público, Defensoria, Judiciário, sistema penitenciário, saúde e assistência social. Na prática, segundo ele, isso envolve avaliação de risco desde o primeiro atendimento, integração dos bancos de dados, monitoramento eletrônico, resposta imediata diante do descumprimento e acompanhamento da mulher e de seus dependentes. 

O advogado também defende que proteção jurídica venha acompanhada de moradia temporária, assistência jurídica, atendimento psicológico, qualificação profissional, cuidado com os filhos e renda.“A resposta penal continuará sendo necessária. Mas o próximo salto precisa ocorrer antes do resultado mais grave”, afirma. 

Os números brasileiros mais recentes deixam claro por que a prevenção ocupa esse espaço. O país fecha 2025 com 1.571 feminicídios, recorde da série do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No primeiro semestre de 2026, registra 741 casos, contra 760 no mesmo período do ano anterior, redução de 2,5%. Goiás, porém, aparece entre os estados que caminham na direção contrária à queda nacional. 

Duas décadas depois, a Lei Maria da Penha já estabelece que a violência doméstica não é um problema particular, cria mecanismos para afastar o agressor, acelera a proteção judicial e reconhece formas de violência que durante anos permaneceram invisíveis. O desafio agora, segundo os especialistas, está fora da letra da lei: fazer com que a mulher encontre a mesma proteção independentemente do município onde vive, tenha condições econômicas para deixar o agressor e conte com uma rede capaz de acompanhar o risco depois que a decisão judicial é assinada.

Como resume Wilamara: “Está passando da hora de olharmos com olhar mais crítico esta situação”.

A questão que se impõe aos próximos 20 anos, portanto, não é apenas quantas medidas protetivas o Estado concede, mas quantas situações de violência consegue interromper antes que elas terminem em feminicídio.

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