CONTAMINAÇÃO DOS RIOS

Liminar proíbe extração ilegal de ouro no Rio das Almas e Vermelho

Uma decisão liminar proibiu três garimpeiros de realizar a extração de ouro de forma rudimentar…

Uma decisão liminar proibiu três garimpeiros de realizar a extração de ouro de forma rudimentar no Rio das Almas e Rio Vermelho. (Foto ilustrativa: reprodução)
Uma decisão liminar proibiu três garimpeiros de realizar a extração de ouro de forma rudimentar no Rio das Almas e Rio Vermelho. (Foto ilustrativa: reprodução)

Uma decisão liminar proibiu três garimpeiros de realizar a extração de ouro de forma rudimentar no Rio das Almas e Rio Vermelho, entre os municípios de Goianésia e São Luiz do Norte. A sentença foi proferida pelo juiz Alex Alves Lessa, após ação proposta pelo Ministério Público (MP-GO). Segundo o órgão, o trio não possui os devidos licenciamentos ambientais válidos para realizar a atividade e ainda causavam a contaminação dos rios.

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia destaca que as práticas ilegais foram constatadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), durante operação deflagrada em julho de 2018. O relatório do órgão ambiental apontou a existência de dragas para extração de ouro, pertencentes aos réus Jesus Soares de Matos, José Ribamar Nunes dos Barros e Ernany Neves dos Santos.

O trio, segundo o MP, realizava a extração de ouro, na forma rudimentar ou de aluvião, com a utilização de motor estacionário com sucção de sedimentos presentes no fundo dos rios. De acordo com a fiscalização, os garimpeiros mergulhavam com equipamentos rudimentares, promovendo a dragagem da areia, cascalho, argila e demais minérios, inclusive o ouro.

Em seguida, o material recolhido do fundo dos rios passava pelo processo de separação, com o uso de peneiras e carpetes. Posteriormente, era utilizado o mercúrio para a separação do ouro na bateia.

O Mais Goiás entrou em contato com os citados através de mensagens nas redes sociais e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Sem licenciamento

Conforme o promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, todas as atividades realizadas pelos réus não tinham os devidos licenciamentos ambientais válidos e causavam a contaminação dos rios. Segundo o MP, o Ibama também relatou que foi feita a retirada da balsa. Contudo, a notícia da operação que estava sendo realizada circulou entre os garimpeiros, sendo que vários deles retiraram parte do maquinário e esconderam na mata próxima ao leito dos rios.

À época, o Ibama informou que a operação fiscalizatória tornou-se perigosa, uma vez que foi observado que os garimpeiros locais estavam escondidos próximos à área fiscalizada, havendo relatos de que a maioria portava armas.
Assim, a constatação da presença dos garimpeiros no local dificultou a fiscalização, havendo inclusive, por parte deles, a retomada de equipamentos que haviam sido apreendidos, incluindo os três réus já mencionados.

Multa e apoio policial

Na liminar, o juiz determinou a imposição de multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 50 dias, a ser revertida em benefício do Fundo Municipal do Meio Ambiente ou do Fundo Municipal do Consumidor, caso os três garimpeiros descumpram a decisão.

Diante das informações prestadas pelo Ibama sobre eventual periculosidade dos réus, os quais dificultaram ou tentaram obstruir a ação dos fiscais em campo, o magistrado Alex Alves Lessa autorizou a requisição de força policial, caso necessário, a fim de que o oficial de justiça possa cumprir os mandados de citação e intimação.