Nova regra obriga apps de delivery a ter mais transparência
Exigência determina exibição clara da divisão do valor entre plataforma, trabalhador e estabelecimento em cada transação
O prazo para adaptação das empresas às novas regras de transparência na composição de preços de aplicativos de transporte e delivery terminou na última quinta-feira (23), o que deu início à fase de fiscalização pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As plataformas passam a ser monitoradas para verificar o cumprimento da Portaria nº 61/2026, que determina a divulgação clara e destacada de como o valor pago pelo consumidor é dividido entre o aplicativo, o motorista ou entregador e o estabelecimento comercial.
As regras exigem que, em cada transação, seja exibido um quadro-resumo com o valor total pago, a parcela retida pela plataforma, o repasse ao trabalhador e, no caso de delivery, o valor destinado ao estabelecimento.
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A Senacon avalia se as empresas estão efetivamente apresentando essas informações de forma acessível para garantir maior clareza na formação dos preços e reduzir a assimetria de informação ao consumidor.
O descumprimento pode ser enquadrado como infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com aplicação de sanções como multa e suspensão temporária das atividades.
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas podem registrar reclamações no site consumidor.gov.br ou nos Procons locais. As denúncias também subsidiam a atuação fiscalizatória da Senacon.
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