STF valida lei da igualdade salarial entre homens e mulheres
Ministros do STF defenderam atuação ativa de empresas contra discriminação de gênero no mercado de trabalho
(O Globo) O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei de 2023 que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.
O plenário julgou uma ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para assegurar a aplicação da lei, além de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo contra a norma.
A lei estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de prever medidas de transparência salarial e fiscalização. As ações apresentadas pela CNI e pelo Partido Novo questionam pontos como a obrigação de divulgação de relatórios salariais e possíveis impactos sobre a livre iniciativa e a proteção de dados das empresas.
Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa uma “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
— É flagrante a discriminação no mercado de trabalho entre homens e mulheres. Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero — afirmou o ministro.
Durante o voto, Moraes também defendeu que empresas privadas têm obrigação constitucional de atuar para impedir práticas discriminatórias.
— Não é só o poder público que tem a obrigação de lutar contra a discriminação de gênero. Há necessidade de cooperação entre o poder público e a sociedade. O poder público e as empresas privadas. Aqui é uma ideia mais moderna dos direitos humanos: a eficácia horizontal — disse.
O ministro sustentou ainda que a legislação impõe às empresas um dever ativo de combater desigualdades salariais. Segundo ele, a omissão diante dessas práticas pode configurar conduta dolosa.
— Pela legislação, há um dever normativo de adotar uma conduta positiva para impedir a discriminação. Se a empresa mantém essa desigualdade e se omite diante dela, a conduta já é eminentemente dolosa, porque existe o dever legal de atuar. Não é possível fazer a separação entre dolo e culpa dizendo: “não quis discriminar, apenas pago diferente para homens e mulheres porque sempre foi assim”. Não. Há um dever normativo de promover a equiparação. Se esse dever não é cumprido, a omissão já caracteriza uma conduta dolosa — afirmou Moraes.
Ao acompanhar o relator, Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática.
— Há uma tradição no Brasil em torno da dualidade entre leis que “pegam” e leis que “não pegam”, normas feitas apenas para “inglês ver”. No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social. Portanto, ela não pode ser vista como uma lei de uns contra os outros, ou dos trabalhadores contra as empresas. Definitivamente não — disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher a integrar atualmente o STF, fez um aparte durante a manifestação de Moraes para defender que a igualdade entre homens e mulheres não pode existir apenas no papel e que as mulheres ainda enfrentam obstáculos históricos no mercado de trabalho.
— Todo mundo é a favor da igualdade, mas… e é no “mas” que meus direitos tropeçam. Da tribuna, mesmo quem se opôs à norma afirma o que está nas petições iniciais: ninguém é contra a igualdade. Entretanto, nós vivemos num estado de desigualdade. Por que nós, mulheres, ganhamos menos em geral? E, quando ganhamos igual, continuamos nós, mulheres, a ter outros calvários para fazer face. Então, se formos passar a régua com uma interpretação estática do princípio da igualdade, continuaremos iguais — afirmou a ministra.
Em seu voto, após a maioria já formada a favor da manutenção da lei, a ministra fez considerações sobre os diversos tipos de preconceitos que ainda cercam as mulheres no campo profissional, destacando que a desigualdade salarial ainda é uma realidade muito presente no Brasil.
— O preconceito que passa, é o olhar às vezes, é uma palavra, é num riso debochado em um processo que é extremamente cruel. Carolina Maria de Jesus dizia que antigamente o que oprimia era a palavra calvário, agora é a palavra salário. Eu diria pra nós mulheres, foi a palavra do calvário para nós também hoje a palavra salário — apontou Cármen Lúcia.
O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.
Entre outros pontos, a lei hoje validada pelo STF obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Para Brasilino Ramos, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Vieira & Serra Advogados, a validação da norma pelo STF reforça a leitura de que a igualdade salarial deve prevalecer sobre resistências baseadas apenas na liberdade econômica das empresas.
— A liberdade econômica não é absoluta e deve ser harmonizada com valores constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e função social da empresa. A exigência de transparência salarial é uma regulação legítima, proporcional e compatível com economias de mercado modernas — afirma.
O especialista avalia que a lei pode provocar um aumento inicial da judicialização trabalhista, mas considera que esse movimento tende a ser transitório.
— A transparência salarial pode levar trabalhadoras a questionar diferenças antes ocultas, ampliando o número de ações. Mas esse efeito também é pedagógico, porque pressiona empresas a se adequarem e pode consolidar maior previsibilidade nas relações de trabalho no médio prazo — diz.