STJ decide que partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular
Decisão divulgada na sexta-feira (17) reforça que divisão deve ocorrer por escritura pública ou via judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens em casos de divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular. Segundo o colegiado, a divisão do patrimônio deve ocorrer obrigatoriamente por escritura pública ou por ação judicial.
A decisão, divulgada na sexta-feira (17), reforça o entendimento de que, mesmo quando há acordo entre as partes, é necessário seguir as formalidades legais para garantir validade jurídica.
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Caso envolveu disputa sobre bens após acordo informal
O julgamento teve origem em um caso em que um casal formalizou o divórcio em cartório, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos. Na ocasião, ficou definido que a partilha seria feita posteriormente, por meio de um contrato particular firmado entre as partes.
A ex-esposa, no entanto, recorreu à Justiça ao alegar que os bens que lhe foram atribuídos incluíam cotas empresariais vinculadas a dívidas, o que teria inviabilizado sua subsistência. Ela também afirmou que o ex-marido não teria apresentado a totalidade do patrimônio no momento do acordo.
O processo chegou a ser extinto em primeira instância, sob o argumento de que o contrato havia sido firmado de forma livre. A decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o prosseguimento da ação ao considerar inválido o instrumento particular.
Partilha exige formalidade legal
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra do STJ Nancy Andrighi, destacou que a legislação permite o divórcio em cartório quando há consenso entre as partes e inexistem filhos menores. No entanto, a partilha de bens deve seguir regras específicas.
Segundo a ministra, quando não há definição da partilha no momento do divórcio, a divisão deve ocorrer posteriormente pela via judicial. Já nos casos em que há acordo, a formalização deve ser feita por escritura pública, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A relatora enfatizou que contratos particulares não são suficientes para formalizar a transferência de propriedade dos bens adquiridos durante o casamento, por não atenderem aos requisitos de segurança jurídica.
O que muda na prática
Com a decisão inédita, acordos informais de partilha de bens passam a ter validade jurídica limitada, o que pode levar à reabertura de disputas judiciais mesmo após o divórcio.
Na prática, casais que optarem por dividir o patrimônio de forma amigável deverão formalizar o acordo em cartório, por escritura pública. Caso contrário, a partilha poderá ser questionada judicialmente, como ocorreu no caso analisado.
O entendimento também reforça a necessidade de transparência na declaração dos bens e de cautela na elaboração de acordos, evitando prejuízos futuros às partes envolvidas.
O julgamento é considerado inédito nas turmas de direito privado do STJ, consolidando a exigência de formalidade na divisão de bens em processos de divórcio.
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