SEPARAÇÃO

STJ decide que partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular

Decisão divulgada na sexta-feira (17) reforça que divisão deve ocorrer por escritura pública ou via judicial

Homem em primeiro plano com expressão chateada. Mulher ao fundo, em posição desconfortável
Em caso de separações sem filhos, casais podem oficializar em cartório, desde que exista consenso. (Foto: Freepik)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens em casos de divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular. Segundo o colegiado, a divisão do patrimônio deve ocorrer obrigatoriamente por escritura pública ou por ação judicial.

A decisão, divulgada na sexta-feira (17), reforça o entendimento de que, mesmo quando há acordo entre as partes, é necessário seguir as formalidades legais para garantir validade jurídica.

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Caso envolveu disputa sobre bens após acordo informal

O julgamento teve origem em um caso em que um casal formalizou o divórcio em cartório, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos. Na ocasião, ficou definido que a partilha seria feita posteriormente, por meio de um contrato particular firmado entre as partes.

A ex-esposa, no entanto, recorreu à Justiça ao alegar que os bens que lhe foram atribuídos incluíam cotas empresariais vinculadas a dívidas, o que teria inviabilizado sua subsistência. Ela também afirmou que o ex-marido não teria apresentado a totalidade do patrimônio no momento do acordo.

O processo chegou a ser extinto em primeira instância, sob o argumento de que o contrato havia sido firmado de forma livre. A decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o prosseguimento da ação ao considerar inválido o instrumento particular.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra do STJ Nancy Andrighi, destacou que a legislação permite o divórcio em cartório quando há consenso entre as partes e inexistem filhos menores. No entanto, a partilha de bens deve seguir regras específicas.

Segundo a ministra, quando não há definição da partilha no momento do divórcio, a divisão deve ocorrer posteriormente pela via judicial. Já nos casos em que há acordo, a formalização deve ser feita por escritura pública, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A relatora enfatizou que contratos particulares não são suficientes para formalizar a transferência de propriedade dos bens adquiridos durante o casamento, por não atenderem aos requisitos de segurança jurídica.

O que muda na prática

Com a decisão inédita, acordos informais de partilha de bens passam a ter validade jurídica limitada, o que pode levar à reabertura de disputas judiciais mesmo após o divórcio.

Na prática, casais que optarem por dividir o patrimônio de forma amigável deverão formalizar o acordo em cartório, por escritura pública. Caso contrário, a partilha poderá ser questionada judicialmente, como ocorreu no caso analisado.

O entendimento também reforça a necessidade de transparência na declaração dos bens e de cautela na elaboração de acordos, evitando prejuízos futuros às partes envolvidas.

O julgamento é considerado inédito nas turmas de direito privado do STJ, consolidando a exigência de formalidade na divisão de bens em processos de divórcio.

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