AÇÃO

Tatico decide não recorrer de decisão que o impediu de usar mandatos para se aposentar

Advogados afirmam respeitar decisão judicial e destacam que processo buscava definir interpretação complexa sobre regras previdenciárias anteriores a 2004

Tatico descarta recurso após Justiça negar uso de mandatos para aposentadoria: 'Profundo respeito'
(Foto: Reprodução)

A defesa do empresário e ex-deputado José Fuscaldi Cesilio, o Tatico, de 85 anos, comentou ao Mais Goiás a decisão da Justiça do Distrito Federal que negou a ele usar o tempo dos mandatos pelo DF e por Goiás na contagem para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A defesa esclarece que a ação judicial foi um exercício do direito constitucional de buscar o Judiciário para definir questões sobre a aposentadoria do Sr. José Fuscaldi Cesilio (Tatico), dentro dos limites legais”, afirmou a nota, confirmando ainda que não pretende recorrer.

“Em sinal de profundo respeito ao Poder Judiciário e à fundamentação apresentada pelo magistrado, a defesa informa que não há interesse recursal; reafirmando seu compromisso com a legalidade e sua trajetória de décadas de contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e de Goiás.”

Ainda conforme os advogados do ex-deputado, o objetivo do processo era reconhecer o período de mandatos parlamentares (1999–2011) como tempo de contribuição, somando à trajetória de Tatico como autônomo. “O pedido focou em regras previdenciárias anteriores a 2004, que possuem interpretações jurídicas complexas sobre a filiação automática de políticos ao INSS”, detalharam os advogados.

LEIA MAIS:

Tatico descarta recurso após Justiça negar uso de mandatos para aposentadoria: 'Profundo respeito'
Imagem: Agência Brasil

Processo

O processo correu na 26ª Vara Federal do Distrito Federal. Tatico pediu na ação para contabilizar como contribuição previdenciária o tempo em que atuou como deputado distrital e federal, o que não foi aceito.

Tatico foi deputado distrital de 1999 a 2002 e federal, por Goiás, de 2003 a 2011. Além disso, conforme o veículo de comunicação, ele teve vínculos como empresário e registros como autônomo a partir de 1980.

Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, entretanto, o mandato não se confunde com a contribuição previdenciária. Além disso, reforçou que os parlamentares não eram automaticamente segurados do INSS antes de 2004. Assim, seria necessária a comprovação do pagamento das contribuições, o que não aconteceu.

“Tempo de mandato político e tempo de contribuição não se confundem. Para que o período seja considerado para fins de aposentadoria no RGPS, é indispensável a comprovação da filiação válida ao regime e do recolhimento das contribuições correspondentes. Sem contribuição, inexiste base legal para averbação do interregno como tempo contributivo, ainda que o exercício do cargo político esteja documentalmente provado”, disse o magistrado.

Justiça nega a ex-deputado Tatico usar tempo de mandato para se aposentar no INSS
(Foto: Reprodução)

LEIA TAMBÉM:

Ainda segundo Ribeiro, “eventual aproveitamento previdenciário do período somente seria juridicamente possível mediante filiação na qualidade de segurado facultativo, com a correspondente demonstração do efetivo recolhimento das contribuições devidas”.

Na análise do juiz, os registros considerados válidos não foram suficientes para chegar ao tempo mínimo exigido para a concessão do benefício. Conforme o Metrópoles, foram pouco mais de 11 anos de contribuição e cerca de 130 recolhimentos ao INSS – o mínimo para se aposentar por idade são 15 anos.

O caso, vale citar, já havia sido indeferido pelo INSS na esfera administrativa.

Nota completa da defesa de Tatico:

“A defesa esclarece que a ação judicial foi um exercício do direito constitucional de buscar o Judiciário para definir questões sobre a aposentadoria do Sr. José Fuscaldi Cesilio (Tatico), dentro dos limites legais.

O processo visava reconhecer o período de mandatos parlamentares (1999–2011) como tempo de contribuição, somando-se à sua trajetória como autônomo.

O pedido focou em regras previdenciárias anteriores a 2004, que possuem interpretações jurídicas complexas sobre a filiação automática de políticos ao INSS.

A decisão da 26ª Vara Federal é respeitada, sendo encarada como parte do rito processual.

Por derradeiro, em sinal de profundo respeito ao Poder Judiciário e à fundamentação apresentada pelo magistrado, a defesa informa que não há interesse recursal; reafirmando seu compromisso com a legalidade e sua trajetória de décadas de contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e de Goiás.