TST afasta responsabilidade da SAF do Cruzeiro por dívidas trabalhistas anteriores à criação dela
Entendimento do TST é de que SAFs, como a do Cruzeiro, são dotadas de regime jurídico próprio
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro Esporte Clube não pode ser responsabilizada por créditos trabalhistas de atletas desligados antes da criação da estrutura empresarial do clube. A decisão, relatada pelo ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, reforça a aplicação da Lei 14.193/2021 e marca um avanço na consolidação da jurisprudência envolvendo o novo modelo de gestão do futebol brasileiro.
O entendimento do TST afasta a aplicação automática da sucessão trabalhista prevista na legislação comum e reconhece que as SAFs possuem regime jurídico próprio, criado justamente para permitir a recuperação financeira dos clubes sem inviabilizar novos investimentos.
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Para o presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos (CEDJEL) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás e advogado especialista em Direito Esportivo, Victor Amado, a decisão representa um marco importante para o ambiente jurídico e econômico do futebol nacional.
“A decisão da 1ª Turma do TST é um passo relevante para a consolidação da Lei da SAF na jurisprudência trabalhista brasileira. A Corte reconheceu que o regime de responsabilidade das sociedades anônimas do futebol deve ser analisado à luz da Lei 14.193/2021, e não sob a ótica genérica da sucessão trabalhista. Isso é essencial para dar previsibilidade aos investidores e viabilizar a reestruturação financeira dos clubes”, afirma.
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Segundo Victor Amado, o julgamento demonstra que a legislação foi criada para estabelecer critérios específicos e equilibrados para o setor esportivo.
“A Lei da SAF não é um cheque em branco. Ela estabelece regras claras, proporcionais e tecnicamente adequadas. O TST, ao aplicá-la com rigor, fortalece o ambiente de negócios do futebol brasileiro sem descuidar dos direitos dos trabalhadores. É o equilíbrio que o esporte precisa”, completa.
A decisão analisou o caso de atletas que haviam deixado o clube antes da constituição da SAF do Cruzeiro, criada em 2022 durante o processo de reestruturação financeira da equipe mineira. Para os ministros, não houve sucessão trabalhista automática capaz de transferir integralmente as dívidas anteriores para a nova empresa.
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A Lei da SAF foi aprovada em 2021 com o objetivo de permitir que clubes brasileiros adotassem modelo empresarial para atrair investimentos, reorganizar dívidas e profissionalizar a gestão. Desde então, equipes tradicionais do futebol nacional passaram a aderir ao formato como alternativa para enfrentar crises financeiras históricas.
Especialistas apontam que a definição do TST pode influenciar diretamente futuras disputas judiciais envolvendo clubes que aderiram ao modelo SAF, especialmente em processos trabalhistas ligados a contratos anteriores à transformação societária.