REGRAS

Ligações abusivas: novas medidas para deter chamadas curtas podem levar a multa de R$ 50 milhões

A partir do dia 3 de novembro, as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que…

Denúncias de stalking em alta no Brasil (Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil)
Denúncias de stalking em alta no Brasil (Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil)

A partir do dia 3 de novembro, as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que identificar e bloquear, por 15 dias, o serviço de empresas que realizarem, ao menos, 100 mil chamadas curtas por código de acesso (telefones vinculados a CNPJs e filiais) em um dia. O descumprimento do novo regramento poderá levar a multa às operadoras e às empresas que originaram as chamadas de até R$ 50 milhões.

Essa é mais uma medida determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para coibir chamadas curtas, com menos de três segundos, que continuam a incomodar os consumidores brasileiros.

Com o mesmo foco, a Anatel determina ainda que, no prazo de 60 dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizem uma ferramenta de consulta que permita a identificação pelo consumidor da empresa que realiza as chamadas. A agência divulgará mensalmente o ranking das empresas que mais realizam esse tipo de ligação.

A plataforma deverá ser gratuita e permitir que o usuário seja informado, pelo menos, da razão social e o CNPJ da empresa que originou a chamada, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o número de telefone.

Além disso, as operadoras de telecomunicação terão que enviar relatórios quinzenais à reguladora sobre os bloqueios de chamadas, identificando as empresas e a quantidade de ligações realizadas.

Também deverá ser informado à Anatel o volume de chamadas curtas geradas de forna geral na rede da prestadora, além da lista das empresas que realizaram mais de 500 mil chamadas curtas na quinzena, independentemente de terem sido alvo de bloqueio.

A Anatel ressalta que houve uma queda de um bilhão de chamadas semanais de até 3 segundos, comparado os volumes registrados na primeira semana de junho (quando começou a identificação das chamadas de telemarketing com o prefixo 0303) ao mesmo período em outubro. Isso, afirma a agência, significa que 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre o início da vigência da cautelar, em junho.

Nesse período, foram bloqueados 282 usuários. Foram realizados 121 pedidos de desbloqueio por 86 empresas, dos quais 79 foram deferidos.

Na avaliação de Luã Cruz, pesquisador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a movimentação da Anatel é “louvável”, mas as medidas não serão capazes de pôr fim às chamadas que diariamente violam o sossego e a intimidade do consumidor.

“Defendemos que o consumidor só deve receber ligações de telemarketing com consentimento expresso e específico, ou seja, que as ligações não possam ser realizadas sem a autorização prévia. Essa, sim, é a maneira mais efetiva e o posicionamento mais adequado para lidar com esse atual cenário de ilegalidade que, inclusive, tem sido adotado por outros órgãos governamentais, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que recentemente restringiu atividades de empresas de telemarketing que não tiveram o consentimento dos consumidores para realizar as chamadas telefônicas”, destaca Cruz.

A reguladora reforça que “o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, configura uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações”.

Procurado o Conexis, entidade que representa as operadoras de telecomunicações, disse ainda estar analisando as medidas.

Veja outras medidas já adotadas

No fim de 2021, a Anatel já havia determinado a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing . Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.

Em 2019, a agência desenvolver com o setor um “Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing”, que prevê, por exemplo, a limitação das chamadas a horários adequados e a vedação da prática de ligações abusivas.

Além disso, foi implementada, em conjunto com as operadoras, a plataforma NãoMePerturbe, que tem 4,6 milhões de usuários para não receber ligações da oferta de produtos ou serviços do setor.