Quinta-feira, 16 de Julho de 2026
Justiça

Liminar proíbe coligação de Iris de veicular calúnias contra Marconi

“A Justiça Eleitoral (...) não pode tolerar propagandas que ultrapassem os limites permitidos pela legislação, sob pena de tornar o processo eleitoral em vinditas pessoais”, diz trecho da decisão liminar

Por - Goiânia, GO
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Neste domingo (28/09), o juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), concedeu liminar favorável à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB), determinando que o candidato Iris Rezende (PMDB) não veicule, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos inverídicos e tampouco faça ilações associando o nome do governador ao do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O departamento jurídico da coligação de Marconi apresentou ao magistrado argumentos que comprovavam “trucagem” na propaganda irista. A liminar corrobora então a tese de que não há nenhum tipo de negócio entre o empresário e o governador.

“A Justiça Eleitoral (…) não pode tolerar propagandas que ultrapassem os limites permitidos pela legislação, sob pena de tornar o processo eleitoral em vinditas pessoais”, diz trecho da decisão liminar. “Os fatos narrados (…) ultrapassam a mera crítica política”.

Além de proibir a veiculação, o juiz também determinou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. 

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