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Motorista cobra R$ 2,6 mil por corrida de R$ 6 e Uber é processada por casal de idosos

A Uber terá de pagar R$ 4,6 mil em indenizações e danos morais a um…

Aplicativo de transporte passa a operar em mais três cidades goianas
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A Uber terá de pagar R$ 4,6 mil em indenizações e danos morais a um casal de idosos que sofreram um golpe de um dos motoristas que dirige pelo aplicativo. Uma corrida que custaria R$ 6,40 foi cobrada no valor de R$ 2,6 mil no cartão de crédito do casal. O caso aconteceu no dia 7 de maio deste ano em Belo Horizonte, Minas Gerais.

A juíza do caso, Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível de BH, entendeu que houve má fé dos motorista devido a idade avançada do casal. Por meio de nota, a Uber informou que “vai recorrer da decisão.”

O caso aconteceu após consulta médica, quando o casal solicitou um motorista pelo aplicativo Uber para voltar para casa. A corrida foi estimada em R$ 6,40, que seria paga em dinheiro. Ao receber uma nota de R$ 10, o motorista informou que não tinha troco e pediu ao casal que fizessem o pagamento em cartão de crédito, por meio de uma maquininha de cobrança.

Dias depois, o casal percebeu que havia sido cobrado o valor de R$ 2.640 em nome de uma empresa, cujo o motorista é o titular. A data e o horário da transação coincidem com os da finalização da corrida.

PROCESSO

O casal buscou solucionar o problema com a Uber, mas não teve sucesso. Desta forma, optaram por acionar a Justiça. A empresa alegou que atua somente como intermediadora dos serviços de transporte e que jamais recebeu o valor cobrado. Para a juíza, no entanto, a Uber foi quem gerou o vínculo entre os clientes e o prestador de serviços de transporte.

Segundo ela, a empresa recebe lucro com a intermediação entre motoristas e consumidores, e possui uma série de mecanismos para assegurar que os serviços sejam prestados devidamente, como a avaliação do trabalho prestado pelo motorista e o requerimento de identificação completa para seu cadastramento.

Ela entende que a Uber é responsável por eventuais problemas que atinjam os seus usuários. Em razão da falha na prestação de serviços, o casal “suportou diversos infortúnios”, que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.

Ao fixar o valor da indenização por danos morais, ela se baseou na natureza, extensão e nível de gravidade do dano, no bem jurídico lesado, na condição econômica do ofensor e da parte ofendida, além do caráter pedagógico que se busca obter com a condenação.

Ela explica que o dano moral pressupõe “dor física ou moral e se configura sempre que alguém aflige outrem, injustamente, privando ou diminuindo aqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a honra e outros afetos”.

Para ela, o valor de R$ 2 mil não traz enriquecimento ao casal, mas atinge os cofres da empresa, de modo que sua diretoria “se atente e dê melhor orientação aos seus prepostos e administradores, disponibilizando maior segurança aos consumidores”.

Com informações do TJMG e Bhaz