Operação Decantação

MPF recorre de decisão que rejeitou denúncia contra 38 investigados em operação na Saneago

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) interpôs recurso contra a decisão da 11ª Vara…

O MPF-GO interpôs recurso contra a decisão da Justiça Federal, em Goiânia, que rejeitou denúncia contra 38 investigados por irregularidades na Saneago. (Foto: Bárbara Zaiden/Mais Goiás)
O MPF-GO interpôs recurso contra a decisão da Justiça Federal, em Goiânia, que rejeitou denúncia contra 38 investigados por irregularidades na Saneago. (Foto: Bárbara Zaiden/Mais Goiás)

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) interpôs recurso contra a decisão da 11ª Vara da Justiça Federal (JF), em Goiânia, que rejeitou denúncia contra 38 investigados na Operação Decantação, responsável por apurar supostas fraudes em licitações e desvios de verbas na Saneago. A intenção, segundo o órgão, é a retomada do processo, aceitação da denúncia e consequente julgamento dos envolvidos.

Deflagrada em setembro de 2016, a operação, segundo o órgão, desarticulou uma suposta organização criminosa responsável pelo desvio de ao menos R$ 5,2 milhões em recursos federais, conforme apurado em auditoria por critério de amostragem em recursos do orçamento da Saneago.

Em decisão de primeiro grau em maio de 2019, o juiz federal substituto, Rafael ngelo Slomp, considerou que a denúncia é incapaz de explicar o fato criminoso apontado e que ela não mostrou elementos que o levasse a convicção para indicar existência de justa causa para a ação penal. À época, o magistrado destacou que “a peça, tão extensa, tem mais o propósito de confundir que o de explicar”.

O juiz também alegou que a narrativa é genérica, “assentada em premissa duvidosa (criminalização da atividade política), sem a imputação de fatos certos e determinados”, de modo que “os acusados não têm como se defender, de forma satisfatória, das acusações que lhes são imprecadas”.

O MPF, no entanto, afirma que a denúncia contém descrição exaustiva dos fatos ilícitos e se ampara em indícios suficientes da existência de uma organização criminosa no alto escalão da Saneago.

Para o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, autor da denúncia, os elementos dispostos nos autos eram mais do que suficientes para permitir o recebimento da peça acusatória e a abertura da instrução criminal. Ainda de acordo com o procurador, a despeito das razões elencadas pelo juiz para rejeição da denúncia, a peça acusatória individualizou pormenorizadamente a conduta de cada investigado.

“O trabalho de individualizar as condutas é adensado no decorrer da instrução processual penal, comprovando-se que os denunciados detinham poderes de gestão para operar as fraudes, o que de fato fizemos”, ressaltou.

Defesa

Em nota (confira íntegra), a defesa do ex-presidente da Saneago, José Taveira Rocha, um dos investigados na Operação, afirmou que a denúncia foi rejeitada por não ter, em qualquer momento, descrito conduta criminosa.

“O recurso efetivado pelo Procurador da República, que outrora quis ser governador, apenas traz uma defesa de sua peça, de suas ações e de sua investigação, que não chegou a lugar algum, mesmo tendo utilizado os mais invasivos meios de violação de privacidade”, disse.

Conforme o texto, “o procurador inventou uma organização criminosa” e a “acusação apenas criminaliza a atividade política” que é a “atitude mais antidemocrática de atuação dos órgãos de controle”.

Saneago

Também por meio de nota, a Saneago informou que permanece prestando toda a colaboração necessária às investigações e se coloca inteiramente à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos que venham a surgir.

“A Companhia tem priorizado a implantação das melhores práticas de governança e compliance, para garantir a lisura em todos os processos da Companhia, incluindo a realização de auditoria especial em um conjunto de processos relacionados ao período investigado, ação que se estenderá a todo e qualquer procedimento que aponte indícios de irregularidade”.

 

Nota da defesa de José Taveira Rocha na íntegra:

A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal foi rejeitada por não ter, em qualquer momento, descrito uma conduta criminosa. Explicitou que a acusação o escárnio público de homens, hoje reconhecidos novamente como homens de bem, apenas criminalizava a atividade política.

O recurso efetivado pelo Procurador da República, que outrora quis ser governador, apenas traz uma defesa de sua peça, de suas ações e de sua investigação, que não chegou a lugar algum, mesmo tendo utilizado os mais invasivos meios de violação de privacidade.

Natural em sua defesa narrar e insistir na imaginária prática criminosa dos investigados, pois ao contrário estaria legitimando a interpretação que fez o Juiz Federal, ou seja, que a acusação apenas criminaliza a atividade política.

Criminalizar a política, os políticos e fazer desta forma um meio de controle do processo eleitoral é a atitude mais antidemocrática de atuação dos órgãos de controle.
É lamentável.

Nesse contexto, o subtítulo da matéria (online e impresso) do Jornal O Popular não representa a verdade dos fatos, pois o Ministério Público não “desarticulou uma organização criminosa”, o que houve, em verdade, foi a invenção uma organização criminosa.

Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, advogados do ex-Presidente José Taveira Rocha.